terça-feira, 23 de setembro de 2014

NÃO ACHAM HILARIANTE?


FUTEBOL CLUBE DO PORTO - Futebol, SAD 
Sociedade Aberta 
Capital Social: 75.000.000 euros 
Capital Próprio: 9.494.520 euros (aprovado em Assembleia Geral de 30 de Novembro de 2007 
Sede Social-Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 
Matricula na 1ª Conservatória do Registo 
Comercial do Porto, n.º 5745 
Pessoa Colectiva n.º 504 076 574 
COMUNICADO 
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, de acordo com o artigo 248º nº1 do 
Código dos Valores Mobiliários, vem informar o mercado que a F.C. Porto – 
Futebol, SAD e o presidente do seu Conselho de Administração foram 
notificados, esta sexta-feira, do acórdão da Comissão Disciplinar da Liga 
Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), relativos aos processos 
disciplinares decorrentes dos jogos F.C. Porto – Estrela da Amadora e Beira 
Mar – F.C. Porto, da época desportiva 2003/04, tendo sido sancionados: 
a) A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD na pena única de subtracção de 
seis pontos na classificação geral e em multa de 150.000€; 
b) Jorge Nuno Pinto da Costa na pena única de dois anos de suspensão para 
o exercício das funções de dirigente no âmbito das competições desportivas e 
em multa de 10.000€. 
Por proposta do Presidente do Conselho de Administração, aprovada por 
unanimidade, a F.C. Porto – Futebol, SAD não irá recorrer da sanção que lhe 
foi aplicada. 

FUTEBOL CLUBE DO PORTO - Futebol, SAD 
Sociedade Aberta 
Capital Social: 75.000.000 euros 
Capital Próprio: 9.494.520 euros (aprovado em Assembleia Geral de 30 de Novembro de 2007 
Sede Social-Estádio do Dragão, Via FC Porto, Entrada Poente Piso 3 
Matricula na 1ª Conservatória do Registo 
Comercial do Porto, n.º 5745 
Pessoa Colectiva n.º 504 076 574 
O Presidente do Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD irá 
recorrer da pena que lhe foi aplicada com o objectivo de esclarecer todas as 
questões emergentes dos processos referidos. 
O Presidente do Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD 
manter-se-á normalmente em funções com excepção das estritamente 
desportivas. 
O Conselho de Administração 
Porto, 9 de Maio de 2008 

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