quinta-feira, 26 de novembro de 2015

RELATÓRIO E CONTAS 2014/15 APROVADO


Esta quinta-feira, 26 de novembro

Relatório de gestão e contas 2014/15 aprovado

Decorreu esta quinta-feira, na Sala da Taça Latina do Estádio da Luz, a Assembleia Geral da Benfica – Futebol, SAD onde foram aprovados os cinco pontos que foram a votação.

O primeiro ponto da ordem de trabalhos – apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício de 2014/2015 – foi aprovado por maioria, com um voto contra e sem abstenções. O mesmo aconteceu nos pontos três, quatro e cinco.

O segundo ponto da ordem de trabalhos - deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados – foi aprovado por unanimidade.

“O resultado é um resultado positivo de sete milhões de euros líquidos, aprovado por maioria apenas com um voto contra. Noutros pontos da assembleia geral foram aprovadas deliberações relacionadas com uma alteração aos estatutos que permite ao conselho de administração emitir empréstimos obrigacionistas sem que essa aprovação tenha que passar pela assembleia geral”, explicou o administrador da SL Benfica – Futebol, SAD, Domingos Soares de Oliveira.

“É de enaltecer o facto de os acionistas terem uma participação proactiva, questionando-nos sobre diversas matérias, o que nos permite clarificar várias opções que têm sido tomadas ao longo do último ano”, salientou.

“O ano de 2015/16 é um ano que nos está a correr bem, nomeadamente pela prestação na Liga dos Campeões. É um ano que já nos permitiu ter um aumento significativo de receitas, comparativamente àquilo que foram os resultados alcançados, com esta mesma prova, no ano passado. A tendência neste momento é claramente positiva”, esclareceu.

Ordem de trabalhos:

Ponto 1: Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício de 2014/2015; 
Ponto 2: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; 
Ponto 3: Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade; 
Ponto 4: Proceder à aprovação da declaração sobre a política de remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização; 
Ponto 5: Alteração dos estatutos da sociedade (artigo 8º, n.º 2).

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