sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

TEMPO EXTRA E OUTROS EXTRAS


"Já referi por mais do que uma vez, portanto repito a ideia. O tempo de jogo não devia ser um poder discricionário do árbitro, podendo este adicionar tempo extra no final de cada uma das partes consoante o que entende ser essa compensação. Os momentos finais de um jogo são, em muitos casos, vividos debaixo de grande pressão. Não é fácil para ninguém. Em situações idênticas os critérios podem ser diferentes. Por exemplo, normalmente por cada substituição contabiliza-se 30 segundos mas há substituições bem mais demoradas. A assistência a lesões têm tempos diferentes. Quando se chega ao final, e o resultado não é do agrado de uma das equipas, a pressão para que o tempo extra seja maior é uma evidência, isto são factos. Acontece com todas as equipas, com mais destaque, claro, para as mais mediáticas. Os outros são acusados de queimar tempo, os mais poderosos fazem o mesmo com maior protecção. Não é difícil encontrar uma solução. Basta observar outras modalidades.
No futebol, a solução pode passar por alterar a Lei 7, e o tempo de jogo tomar-se tempo útil de jogo, contabilizado pelo quarto árbitro e visionado no marcador do estádio. Pode discutir-se a duração, mas talvez o melhor seja 35 minutos por cada parte. Poderia ainda aumentar-se o número de substituições, permitindo sempre a do guarda-redes. E permitir substituições temporárias.
Não faz sentido que um jogador substituído não possa voltar ao jogo. São alterações muito fáceis de implementar; ajudariam a credibilizar o jogo, retirariam um problema aos árbitros e reduziriam o conflito, uma vez que seria possível recuperar o estado emocionável de um jogador retirando-o temporariamente do jogo. Podíamos ir mais longe, nomeadamente com questões disciplinares, como as suspensões temporárias, mas não me parece que seja o momento. Para protecção dos árbitros e do próprio jogo, altere-se por a Lei 7."

José Couceiro, in A Bola

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