terça-feira, 22 de maio de 2018

AFINAL HAVIA OUTRA


"Numa época em que descobrimos a 'careca' de forma compassada a centenas de pessoas, não podemos deixar de ser impelidos a escrever sobre o que foi hoje (escrevo na terça-feira) publicado por um meio de comunicação social. Na verdade, aí podemos ler que Sporting compra vitória do Benfica.
Não sei qual irá ser o desenvolvimento de toda esta temática, mas o desenrolar da mesma, desde manhã até agora ao início da tarde, só tem confirmado ainda mais os factos que foram anunciados.
A Procuradoria confirma existência de um processo criminal no DIAP do Porto, mas, ao contrário dos processos do Benfica, este começou por ser divulgado na comunicação social antes de existirem buscas. Essa não é a forma correcta de se fazerem as coisas.


Tal só significa que os processos do Benfica foram trancados a sete chaves, o que só enaltece quem os investiga, mas este relacionado com o Sporting virou uma autêntica 'boca de charroco'! Porquê? Não sei!
A existir como parece evidente, corrupção no título de 2016/2017 de andebol do Sporting por viciação de resultados, temos aqui, pela primeira vez a sério, a grande possibilidade de vir a existir uma punição por esse crime a um dos três grandes!


Como se sabe, o Apito Dourado não deu em nenhuma condenação em corrupção por viciação de resultados desportivos e existiam factos suficientes para isso, o Benfica, que se saiba, não está na mira de corrupção por viciação de resultados, mas agora, a coisa ficou muito grave!
Grande parte do universo sportinguista está incrédulo e só se recortam opiniões que dizem 'a ser verdade é muito grave!'.
A Procuradoria-Geral da República devia ir mais longe nos seus esclarecimentos e informar, com base no artigo que o Código de Processo Penal tem, o que afinal se passa. Quanto tempo tem o processo?
Do Benfica sabe-se tudo, do Sporting dizem nada!
O desporto está talvez a atravessar o pior período da sua vida em Portugal e, perante tantas agressões verbais praticadas a todos nós pelo presidente do Sporting, cabe agora perguntar - como é?
A Lei da Corrupção Desportiva pune hoje várias condutas que tipifica como crimes em decalque dos crimes previstos na lei geral penal.

Capítulo II - Crimes
Artigo 8.º
Corrupção passiva
O agente desportivo, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão destinados a alternar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

Artigo 9.º
Corrupção activa
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, com o fim indicado no artigo anterior, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
2 - A tentativa é punível.

Ou seja, a serem verdade os factos descritos na comunicação social, o designado director desportivo do Sporting pode responder por crimes até penas de 8 anos de prisão, enquanto o designado empresário até 5 anos.

Artigo 10.ª
Tráfico de influência
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer agente desportivo, com o fim de obter uma qualquer decisão destinada a alterar ou falsear o resultado com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Quem, por si ou interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a outra pessoa vantagem patrimonial ou não patrimonial, para o fim referido no número anterior, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Este crime distingue-se do anterior pela singela razão de que aqui estamos perante intervenção por um conduta de influência em razão do exercício de um cargo, real, ou suposto e estamos a falar até 5 anos.
Estamos a falar de crimes que admitem medidas de coacção gravosas e nomeadamente a prisão preventiva, pelo que o caminho normal é a detenção fora de flagrante delito e a sua apresentação a um juiz, única entidade que tem a competência para aplicar estas medidas de coacção. No entanto, como se verifica, o caminho seguido não foi este. Já no caso do Benfica, o caminho que foi seguido foi o normal!
A divulgação cirúrgica desta situação, evitando detenções e aplicações de prisões preventivas, vai permitir, a ser verdade, que os envolvidos destruam todas as provas existentes, o que não abona a favor da Justiça.
No entanto, espero que a mesma Justiça em surpreenda e pelo menos uma vez mostre a normalidade do curso das coisas - fazendo detenções! A não ser assim, vai desiludir-me muito!
Até para a semana.

P.S. Na terça-feira passada falei para a Bola Branca sobre o nosso Benfica. Sabem o que obtive de retorno? Um 'cabeçudo' qualquer que ligou para o meu escritório e perguntou se o f.d.p. do Pragal Colaço estava? E desligou!"

Pragal Colaço, in O Benfica

1 comentário:

  1. nada disso!
    as coisas saíram para os jornais mas as provas (escutas, etc) já haviam todas sido recolhidas

    entretanto alguém na justiça ganhou uns trocos pagos por algum jornal...

    ResponderEliminar