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sábado, 2 de dezembro de 2017

VAMOS FALAR DE JUSTIÇA


"Não vale a pena lançar poeira para os olhos sobre o que o STJ decidiu de forma inequívoca e definitiva (sobre processo Maurício do Vale).

Numa semana em que o clássico Porto/Benfica vai prender as atenções de milhares e milhares de amantes do desporto-rei - e com o Sporting muito atento - talvez valha a pena tecer alguns considerandos sobre a recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a condenação do emblema de Alvalade a pagar ao ex-funcionário do Clube, Maurício do Vale, avultada indemnização por ter considerado ilícito o despedimento desse mesmo funcionário (despedimento promovido pelo Conselho Directivo em Maio de 2013) depois de cerca de 20 anos de exemplar serviço. Perante mais uma condenação judicial do Sporting, o assunto não teria um interesse de maior, não tivesse sido publicitada a intenção dos responsáveis leoninos em demandar antigos dirigentes, a quem imputam responsabilidades pela condenação acima referenciada. Confrontado com uma tal predisposição, da minha parte houve, desde logo, o cuidado de ler o aresto do nosso mais alto Tribunal, a fim de não incorrer num defeito de que muita gente padece: falar do que não sabe nem conhece. E, nesse sentido, a primeira conclusão a retirar da leitura de tal decisão judicial é a de que o autor dessa acção fez assentar a sua pretensão no facto de ser funcionário do Clube e que o executivo presidido pelo Dr. Bruno de Carvalho decidiu unilateralmente a cessação do vínculo laboral sem que se verificasse justa causa. Serve isto para dizer que o que se encontrava em discussão era, em primeiro lugar, se existia ou não contrato de trabalho à data do despedimento e, em segundo lugar, se tinha existido ou não despedimento sem justa causa. Ora, as três instâncias judiciais (Tribunal de 1.ª instância, Tribunal da Relação e Supremo Tribunal de Justiça) decidiram favoravelmente ao demandante, ou seja, considerando... que a relação contratual vigente entre as partes de 23 de Agosto de 1993 a 23 de Maio de 2013, configurou um verdadeiro e único contrato individual de trabalho, e que o autor Maurício do Vale havia sido despedido sem justa causa. Neste contexto, não vale a pena tergiversar ou lançar poeira para os olhos sobre esta realidade que o STJ decidiu de forma inequívoca e definitiva. E, a este propósito, importa lembrar também, que o caso julgado, na sua globalidade, obriga as partes em litígio e apenas estas, estando assente que o responsável pelo despedimento ilícito foi o Conselho Directivo do Sporting presidido pelo Dr. Bruno de Carvalho. Assim o determinou a Justiça. Para memória futura."

Abrantes Mendes, in A Bola

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