Nota à Comunicação Social.
1. A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD congratula-se com a deliberação tomada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sobre a queixa apresentada contra o "Porto Canal" (Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, SA), Júlio Magalhães e Tiago Girão, a qual de forma inequívoca condena e sanciona duramente a conduta do "Porto Canal" e dá inteira razão ao Benfica.
1. A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD congratula-se com a deliberação tomada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sobre a queixa apresentada contra o "Porto Canal" (Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação, SA), Júlio Magalhães e Tiago Girão, a qual de forma inequívoca condena e sanciona duramente a conduta do "Porto Canal" e dá inteira razão ao Benfica.
2. De facto, da deliberação da ERC destacamos os seguintes pontos,
a) que "o modelo folhetinesco semanalmente levado a cabo pelos serviços de programas 'Porto Canal', nas edições do programa 'Universo Porto – da Bancada', 'traduz-se afinal num exercício inconsequente, e em cujo âmbito são ignoradas elementares exigências aplicáveis à atividade jornalística';
b) "reprovar veementemente o operador televisivo identificado pela sua conduta, da qual esteve ausente qualquer propósito sério de informar, e sendo a mesma suscetível de acarretar evidente e porventura irreparável afetação do bom-nome e reputação da Queixosa e de terceiros";
c) "recomendar a este mesmo operador televisivo o respeito escrupuloso pelos direitos fundamentais de terceiros em programas transmitidos sob a sua responsabilidade";
d) "sublinhar que pertence ao foro judicial o apuramento de eventuais ilícitos de natureza cível ou criminal que possam resultar do presente caso".
3. Esta deliberação considera assim que,
a) foram violados grosseiramente os direitos fundamentais de terceiros;
b) foram desrespeitados os mais elementares princípios e deveres deontológicos que regem a atividade jornalística;
c) o dito "Porto Canal" incumpriu de forma intencional e reiterada os fins e os deveres previstos na lei da Televisão.
4. A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD congratula-se e saúda esta decisão da ERC que repõe a verdade e a justiça e que presta um inestimável serviço ao desporto e à verdade desportiva, mas também aos valores da decência de um Estado de Direito.
5. Por último, de realçar que esta deliberação surge depois de recente decisão da UEFA sobre os “Vouchers”, arquivando a participação disciplinar por um clube terceiro, e em que também, mais uma vez, sobre temas que têm estado em destaque, as entidades competentes vêm reconhecendo razão ao Sport Lisboa e Benfica.
Lisboa, 21 de junho de 2018
Artigo do Sol está mais completo: https://sol.sapo.pt/artigo/616651
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