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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

A LUTA CONTRA A DOPAGEM


"A ideia que surge em vários textos sobre desporto é simples: lutando contra a dopagem, considerada como uma falsidade da performance, e se possível a eliminar, o espírito do desporto será restituído e a ética desportiva é salva. A dopagem surge com um dos perigos contemporâneos para os valores do desporto. A mobilização em torno destes valores é uma ferramenta de luta. A ética desportiva surge, assim, como a “arma e o alvo”.
As notícias sobre a dopagem enchem, não raras vezes, as colunas dos jornais desportivos. Com a morte de Thomas Simpson (conhecido por Tom Simpson) (1937-1967), numa etapa da Volta à França, em 1967, o Comité Olímpico Internacional (CIO) decide lutar contra a dopagem, com os primeiros controles nos Jogos Olímpicos (JO) do México (1968). As federações desportivas foram muito lentas a instaurar os controles nas suas disciplinas. O Conselho da Europa adopta uma resolução (1966) e depois uma recomendação contra a dopagem (1978). Vários países introduziram legislações específicas ad hoc: Áustria (1962), Bélgica e França (1965), Portugal (1970, Decreto-Lei n.º 420/70), Itália e Turquia (1971), etc. Em 1984, o Conselho da Europa adopta uma Carta Antidopagem, reconhecida pela Comissão Europeia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a UNESCO e pelas federações desportivas internacionais. Esta carta baseia-se sobre uma lista de métodos e de produtos (substâncias) proibidas, estabelecida, progressivamente, pela Comissão Médica do CIO.
Não colocou fim à dopagem. A luta intensifica-se nos anos 1990. Em 1999, criou-se a Agência Mundial Antidopagem (AMA). A AMA envia observadores a cada edição dos JO e investe uma parte do seu orçamento em pesquisas (exemplo: dopagem genética). A AMA delegou os controles antidopagem nacionais e regionais às agências locais. A luta contra a dopagem é difícil porque é uma fileira económica organizada em rede com os países produtores (Europa de Leste, por exemplo), dos laboratórios de stock (Bélgica, Espanha, Países Baixos, Suíça) para os consumidores norte-americanos, europeus e sul-asiáticos.
Em Portugal, existe a Autoridade Antidopagem (ADop) e existe uma lei recente (a Lei n.º 93/2015, de 13 de Agosto). Vai produzindo, anualmente, relatórios. Um levantamento das informações disponíveis da ADop sobre os casos de dopagem, de 2003 a 2015, dá-nos conta de 564 casos positivos, em várias práticas desportivas. Os desportos mais envolvidos pela dopagem são: futebol (110 casos), o ciclismo (66 casos) e o automobilismo (33 casos).
Se a dopagem interpela a ética, na medida em que é reveladora das derivas das sociedades de consumo, ela abre uma via para um debate ainda mais crucial. A dopagem genética pode ser o sinal deste movimento confuso e programático, que se chama de transumanismo. Associando as tecnologias de melhoria do humano, as biotecnologias, as nanotecnologias, as tecnologias de informação e uma certa concepção da ética, o transumanismo pretende empurrar os limites biológicos do homem para chegar ao estádio do pós-humanismo. O desporto tornou-se o laboratório onde se fabrica o pós-humano, o sobre-humano, ou ainda o homem aumentado? (Esta questão foi alvo de uma investigação que levámos a cabo, com outros colegas, na Universidade Paris-Ouest Nanterre La Défense, em 2015-2016, com a recolha de informações, através de entrevistas semi-directivas, a praticantes de várias modalidades desportivas sobre o corpo modificado)."

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