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domingo, 23 de junho de 2019

O CASO YEDLIN


"O Regulamento da FIFA sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP) obriga - para além da compensação por formação, em certos casos - ao pagamento de uma taxa ao abrigo do mecanismo de solidariedade, sempre que um jogador é transferido para outro clube antes no final do seu contrato, e essa transferência envolveu a mudança para outra federação.
A Federação dos EUA não implementa, em toda a linha, o RSTP, porquanto é entendido que o mecanismo de solidariedade, tal como ele está previsto nas regras da FIFA, pode colocar em causa as regras da concorrência em vigor nos Estados Unidos, entre outros argumentos.
Assim, quando Yedlin foi transferido dos Seattle Sounders para o Tottenham Hotspur, este último clube contactou o Crossfire Premier - clube onde o jogador tinha treinado enquanto jovem - para lhe pagar o valor correspondente ao mecanismo de solidariedade. O valor acabou por ser entregue à Liga norte-americana - a MLS. O Crossfire levou o caso à Câmara de Resolução de Disputas (DRC) da FIFA, que decidiu recentemente, rejeitando a queixa do clube.
O DRC diz, em primeiro lugar,que o clube tinha direito a receber pagamentos de solidariedade. Porém, rejeita o pedido em que o Tottenham já havia pago o valor total da taxa de transferência à MLS, conforme indicações da própria MLS e da Federação norte-americana, tendo assim agido de boa-fé.
A decisão tem outros elementos relevantes para esta importante discussão sobre a aplicabilidade dos Regulamentos da FIFA pelas várias federações nacionais, podendo fundamentar uma revisão da situação dos pagamentos referentes ao mecanismos de solidariedade nos EUA."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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