Páginas

terça-feira, 10 de setembro de 2019

NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL


CLUBE
Esclarecimento.
Temos sido hoje repetidamente confrontados com pedidos de reação ao alegado teor de uma decisão do Tribunal da Relação sobre o chamado caso “e-toupeira”, mas não podemos – mesmo que fosse nossa conduta habitual comentar materialmente decisões de Tribunais, e não é – reagir a algo que não conhecemos e que não sabemos se existe.
E muito estranhamos que, não tendo havido ainda sequer conferência de Juízes naquele Tribunal (que é a sede própria para decidir recursos, em coletivo), já possa ser conhecido e anunciado o teor de uma suposta decisão.

Aliás, se a notícia for verdadeira, então amanhã na conferência os senhores juízes “decidirão” o que já existe e já foi conhecido publicamente hoje, o que é institucionalmente pelo menos delicado e carece de explicação.
Respeitamos as instituições e os Tribunais em qualquer caso, e concordemos ou não com as decisões e sejam elas favoráveis ou desfavoráveis aos interesses que defendemos e que julgamos justos e certos, mas não podemos deixar de muito estranhar (para além da estranheza que o adiamento recente do julgamento dos arguidos pronunciados ou o tão rápido agendamento desta conferência já nos provocaram, diga-se) esta notícia de hoje, e ainda mais estranharemos (e, se for legalmente caso disso, reagiremos) se ela for verdadeira e se a conferência na Relação de amanhã sufragar um “facto consumado“ desta natureza e se a instituição judiciária no seu todo o aceitar.
João Medeiros
Paulo Saragoça da Matta
Rui Patrício
Lisboa, 10 de setembro 2019

Sem comentários:

Enviar um comentário