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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

AINDA FALAMOS DE TPO (II)


"O tema da proibição dos TPO e das várias acções judiciais pendentes relativas à mesma, já suscitaram diversos artigos neste espaço. Em particular, já aqui demos conta da acção judicial que corre termos na Bélgica, relativa à proibição, imposta em 2015, pela FIFA, da cedência de direitos económicos a entidades terceiras. O fundo de investimento Doyen e um clube belga, FC Seraing, contestaram, perante o tribunal de primeira instância de Bruxelas, a legalidade dessa proibição, tendo sido negado provimento à acção. As partes vencidas recorreram.
Para além da decisão do Tribunal de segunda instância de Bruxelas relativa à validade do CAS e das respectivas decisões arbitrais proferidas, foi esta semana preferida uma outra decisão, por este Tribunal, relativa à legalidade das regras da FIFA.
Tal acórdão negou provimento ao recurso da Doyen e ao clube belga, confirmando assim a legalidade das regras de TPO e TPI da FIFA as quais se encontram definidas nos artigos 18bis e 18ter do Regulamento do Estatuto e Transferências de Jogadores.
O Tribunal de recurso belga reconhece que a decisão do CAS proferida em 9 de Março de 2017, e recurso da mesma interposto para o Tribunal Federal Suíço, julgado em 20 de Fevereiro de 2018, não são mais susceptíveis de recurso, pelo que terá de se reconhecer, em pleno, os efeitos do caso julgado.
Assim, confirma a validade das decisões disciplinares proferidas pelos órgãos da FIFA que sancionaram o FC Seraing por violar as regras de TPO e TPI. Além disso, o Tribunal de Bruxelas confirma que os recorrentes não trouxeram argumentos convincentes para duvidar dos objectos legitimos das regras impostas pela FIFA."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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