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quarta-feira, 15 de julho de 2020

BENFICA GANHA OUTRA VEZ A MEIRIM

"Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu recurso do Ministério Público e deu razão ao Clube, que já tinha sido absolvido na primeira instância.

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao Sport Lisboa e Benfica, ao considerar improcedente o recurso do Ministério Público (MP) da decisão que em primeira instância já absolvera o Clube do castigo (um jogo à porta fechada e multa de 56 250 euros) imposto pelo IPDJ em 2018 por alegado apoio ilegal a Grupos Organizados de Adeptos (GOA).
Com este despacho, o Tribunal da Relação reitera a legalidade dos procedimentos do SL Benfica, sendo os mesmos conformes aos imperativos e às necessidades de segurança para um espectáculo desportivo, como é o caso de um jogo de futebol, e alinhados com as exigências de uma boa organização deste tipo de eventos.
O acórdão da decisão da Relação (que pode consultar AQUI) reconhece que os adeptos inseridos em GOA não deixam de ser adeptos e têm o direito a aceder a qualquer local do Estádio desde que tenham título de ingresso válido para o requerido lugar. Caso tal não ocorra não poderão fazer-se acompanhar das bandeiras e tarjas que entram nos sectores a elas reservados, como decorre do regulamento de segurança do Benfica.
Tal material coreográfico entra apenas em sectores específicos do Estádio da Luz e que ali estão discriminados e que coincidem, sim, com os locais onde os adeptos conotados com os NName Boys e com os Diabos Vermelhos assistem aos jogos. Tal acesso e permanência, como se percebe e constata, não deve ser confundido com apoio. Como aliás ficou provado, qualquer adepto, ainda que não inserido em GOA, pode requerer autorização para entrada no Estádio com o mesmo tipo de material que o fazem os adeptos dos NName Boys ou dos Diabos Vermelhos, sendo certo que o referido material terá de ficar confinado nas zonas determinadas no regulamento de segurança."

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