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quinta-feira, 16 de julho de 2020

PROCESSOS GANHOS

"Foram divulgadas, ontem, duas decisões de tribunais favoráveis ao SL Benfica, ambas relacionadas com castigos aplicados devido a alegado apoio a grupos organizados de adeptos.
Sobre a interdição, de cinco jogos, do Estádio da Luz, por parte do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu revogar essa decisão. Foi considerado que a norma regulamentar não poderia ser aplicada neste caso, concluindo-se que "a FPF não tem competência legal para aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do IPDJ, na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ".
Por outras palavras, de acordo com o TAD, "a decisão da FPF está, pois, inquinada por um vício de incompetência absoluta e, como tal, é nula". O TAD acrescenta ainda no seu acórdão que "não foi dado como provado que se tenha registado qualquer consequência negativa da utilização do material coreográfico pelas 'claques'".
A outra decisão coube ao Tribunal da Relação de Lisboa, em que, dada razão ao SL Benfica, considerou-se improcedente o recurso do Ministério Público da decisão que, em primeira instância, já absolvera o Clube do castigo de um jogo à porta fechada e multa imposto pelo IPDJ por alegado apoio ilegal a grupos organizados de adeptos.
Com este despacho, o Tribunal da Relação reitera a legalidade dos procedimentos do SL Benfica, sendo os mesmos conformes aos imperativos e às necessidades de segurança para um espectáculo desportivo, como é o caso de um jogo de futebol, e alinhados com as exigências de uma boa organização deste tipo de eventos.
Ademais, deu-se por provado que qualquer adepto, ainda que não inserido em grupos organizados, pode requerer autorização para entrada no Estádio com o mesmo tipo de material que o fazem os adeptos que se identificam com os Diabos Vermelhos ou os No Name Boys.
Reconhecendo que ambas as decisões foram alvo de notícia por parte da generalidade da comunicação social, o contraste do destaque dado comparativamente às primeiras acusações merece uma reflexão de todos.
Aí o alarido foi enorme, com primeiras páginas e aberturas de telejornais, contribuindo, então, para adensar um clima de suspeição despropositado, conforme as mais recentes decisões o demonstram.
A luta por audiências e leitores não pode justificar tudo!
É evidente que a ampliação desmesurada do anúncio de investigações, e até mesmo acusações, serve certos interesses, atropelando-se valores inalienáveis como, entre outros, a presunção de inocência, e promovendo-se julgamentos na praça pública. E este flagelo torna-se ainda mais evidente quando as decisões dos tribunais são favoráveis aos visados, não havendo semelhante divulgação, no espaço público, das mesmas.
Congratulamo-nos por estas duas decisões. Por muito empenho dos acusadores, que o houve, por muito entusiasmo dos detractores, que foi notório, e por muita insistência de alguma comunicação social, que a deveria envergonhar, ficou provado, mais uma vez, que o SL Benfica age de acordo com a lei."

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