"1. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol multou o Benfica por comportamento incorreto do público no dérbi. Os festivais de pirotecnia custaram ao nosso clube 9560 euros. Outros comportamentos incorretos, como o arremesso de um frasco e insultos ao guarda-redes adversário e ao árbitro, custaram ao Benfica 1124 euros. É dinheiro.
2. Dividindo estes 1124 euros, com o maior espirito democrático, pelas três prevaricações apontadas, concluímos que o arremesso do frasco saiu a 374 euros, aplicando-se o mesmo custo aos insultos ao guarda-redes do Sporting e ainda o mesmo custo, os tais 374 euros, aos insultos ao juiz da partida. São as regras do CD da FPF. O futebol tem os seus regulamentos.
3. As regras do TAD, no entanto, continuam por conhecer em matéria de insultos aos árbitros quando proferidos por um juiz da casa. Nas vésperas do dérbi, um juiz do Tribunal Arbitral do Desporto, um ex-candidato à presidência do Sporting, afirmou que não valia a pena fazer prognósticos porque a 'ladroagem dos árbitros' já tinha entregado o campeonato ao Benfica. Desconhecem-se ainda hoje as consequências penais, e outras, destes insultos à classe da arbitragem proferidos por um juiz - um juiz, repita-se - do Tribunal Arbitral do Desporto. E que, pelos vistos, ainda continua em funções.
4. A presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol apresentou-se em tribunal com as provas de que não era, nem foi, 'assalariada do Benfica' - provas mais fáceis de encontrar não se imaginam -, e o ex-candidato à presidência do FC Porto que lhe chamou isso mesmo, 'assalariada do Benfica', foi condenado por um juiz a um pedido de desculpas públicas à presidência do CD.
5. E ainda ao pagamento de uma indemnização de que não revelado o montante. È pena, porque, sabendo-se o valor da indemnização, saberíamos o preço da revolta que atingiu a presidente do CD da FPF por lhe terem chamado 'assalariada do Benfica'. Curiosidades.
6. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar à SAD do Sport Lisboa e Benfica alguns dias depois de o Benfica ter tido conhecimento de que a sua SAD fora constituída arguida num processo de natureza aparentemente imortal.
7. Será que o segredo de justiça, que veda o Benfica o conhecimento dos factos que lhe são imputados, abrirá uma exceção para fornecer ao CD da FPF esses mesmo factos? É que, de outra maneira, ninguém sabe, nem o próprio CD, sobre que matéria se inclinar."
Leonor Pinhão, in O Benfica
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