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quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

MACACADA APÓS O RÉVEILLON

 


"O currículo de Fernando Madureira é vasto, desde insultos e ameaças a árbitros, apelos a ódio e violência, condenações pela Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), multas por incumprimento de uso de correção, moderação e respeito dos agentes desportivos, a penas de interdição de frequentar recintos desportivos.
Contudo, nada disto parece interessar. De forma absolutamente incompreensível, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu brindar-nos com uma decisão incompreensível a abrir o ano, anulando o castigo de suspensão por 315 dias anteriormente decidido pelo Conselho de Disciplina da Federação de Futebol.
Recorde-se que Fernando Madureira já havia sido suspenso e proibido de frequentar recintos desportivos anteriormente, mas poucos dias depois apresentou a carta de demissão ao Canelas 2010, que foi aceite. Quem assumiu a sua posição foi a sua mulher, Sandra Madureira, também ela dirigente do clube. No entanto, mesmo depois da decisão, Madureira continuou inscrito na FPF enquanto dirigente, com licença desportiva n. 8900317 e a função de Secretário do Conselho Fiscal do Canelas 2010, mantendo-se a acompanhar os jogos da equipa de Vila Nova de Gaia e ignorando por completo os castigos e condenações judiciais e desportivas.
Para o TAD, nada disto interessa. Mesmo com a licença válida e ativa até 30 de julho do ano passado, o tribunal absolveu Fernando Madureira por não o considerar um agente desportivo. Para estes, desde que se renuncie a um cargo, todos os crimes que foram cometidos para trás deixam de ser crimes.
Mudou o ano, mas a impunidade mantém-se. O FC Porto e os seus vassalos vivem num mundo com leis diferentes de todos os outros. Cabe agora ao Conselho de Disciplina da FPF recorrer da inqualificável decisão. Mas haverá coragem para isso?"

1 comentário:

  1. O mais aberrante da decisão do TAD é a absolvição de Madureira, das acusações de incitação à violência, racismo e xenofobia… porque deixou de ser um agente desportivo.

    Ou seja, para o TAD, só os membros dos Órgãos Sociais ou das estruturas técnicas dos Clubes… é que não podem ter comportamentos violentos, xenófobos ou racistas, dentro de um campo.

    Já entenderam bem a jurisprudência desta absurda decisão?!

    Contra todos os mais básicos princípios do humanismo, contra todas as leis e normas da FIFA… até contra princípios constitucionais básicos… o TAD acaba de criar jurisprudência que absolve, na justiça portuguesa, qualquer bárbaro que ameaça, insulta ou denigre outro ser humano.
    Desde que não seja “um agente desportivo”.

    Em suma, decidiu que, de agora em diante, é bar aberto para ultras, para ofensas, cânticos, asneiras e desrespeito à cor da pele ou país de origem.

    Não vejo como isto pode passar em claro. Não entendo como as instituições que regem quer a justiça, quer o desporto, em Portugal, não estão a reagir de forma imediata e firme.
    Não vejo alternativa que não seja a imediata exoneração de todos os membros do TAD.

    A gravidade deste caso ultrapassa TUDO. A justiça desportiva, em defesa de um peão de Pinto da Costa, acabou de assassinar os mais básicos princípios jurídicos e sociais.

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