Será o ‘doping’ um problema de ciclismo e atletismo? A FIFA não parece preocupada
O doping mata fisicamente, arruína carreiras, destrói o desporto. O caso da equipa de ciclismo W52 é nisso paradigmático. Dirigentes e muitos ciclistas foram condenados pelas instâncias desportivas da Union Cicliste Internationale (UCI), Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) e Autoridade Antidopagem de Portugal. Arriscam também, conforme acusação do Ministério Público, e se esta proceder, penas de prisão.
Vamos aos factos da chamada Operação Prova Limpa e às decisões das instâncias desportivas. A UCI tem na parte 14 das Regras do Ciclismo, versão fevereiro 2023, as suas normas Antidoping que, no ponto 2.1, dizem: «É dever pessoal dos ciclistas garantirem que não entram no seu corpo quaisquer substâncias proibidas» e «Não é necessário que exista intenção, falha ou negligência ou conhecimento do uso por parte do ciclista». Quer dizer, basta a substância proibida estar no corpo do ciclista para este ser culpado de doping. Percebe-se, se fosse requerida a má-fé, se os ciclistas não soubessem do doping, não haveria doping.
Sabemos que nestes casos é a UCI - regra 3.1 - que tem de fazer a prova do doping, através das análises que efetua e que os atletas estão obrigados a fazer - regra 2.3. No caso da W52 a questão foi analisada pelo Tribunal de Antidoping da UCI e pela Autoridade Antidopagem de Portugal que determinaram, por exemplo, para José Ferreira Rodrigues e Nuno Ribeiro, diretores da equipa, e no caso de Ribeiro, vencedor da Volta a Portugal em 2003, uma suspensão por 25 anos, a sanção máxima prevista nos regulamentos desportivos e na Lei Antidopagem (Lei n.º 81/2021). E no caso dos ciclistas, condenados pelo consumo, três anos de suspensão da prática do desporto.
Mas sanções desportivas são uma coisa e sanções penais (prisão por ex.) só os tribunais criminais podem determinar. Por isso, o Ministério Publico acusa, em julgamento que começou há poucos dias, 26 arguidos, entre os quais os já referidos e ainda o conhecido Adriano Quintanilha, de «Tráfico de Substâncias e métodos proibidos», dizendo o art.º 57 da Lei Antidopagem que «quem, sem que para tal se encontre autorizado, produzir, fabricar (...) transitar (...) substâncias proibidas é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos». Existindo ainda o crime de Administração (ou tentativa de) substâncias e métodos proibidos. Ou seja, o crime de doping não compensa: não só as autoridades do ciclismo são lestas a atuar, como os acusados, sempre presumidos inocentes, podem ainda suportar penas de prisão. Deixo apenas uma questão: será o doping um problema no ciclismo e atletismo? É que não se nota, e pode ser apenas uma perceção, que a FIFA tenha grandes preocupações com o doping no futebol.
Esta semana o Direito ao Golo vai para o FC Porto, que venceu o Arsenal, e para Benfica e Sporting, apurados para os oitavos de final da Liga Europa. E um Direito ao Golo Especial para o Artur Jorge, que faleceu na passada quinta-feira e que foi grande jogador de futebol pelo Porto, Benfica e Académica, treinador titulado em Portugal e vencedor da agora denominada Liga dos Campeões com o FCP, licenciado em filosofia e poeta com obra publicada. Um Rei!
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