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domingo, 4 de fevereiro de 2024

SUPER PRETORIANOS

 


"A primeira vez que se assistiu in loco ao desfile da guarda pretoriana do atual presidente do Futebol Clube do Porto foi durante a célebre chegada ao Tribunal de Gondomar para que este fosse ouvido no âmbito do processo apito dourado. Curiosamente, fez esta semana 17 anos que Pinto da Costa foi ouvido sobre a sua fuga para Vigo antes das buscas à sua casa da altura.
Obviamente que esta sua escapadela não precisou de qualquer guarda pessoal aparatosa, caso contrário ter-se-ia gorado o total sigilo com que concretizou o ato que fica para as calendas. Hoje em dia há telemóveis que tudo gravam, em bom som e imagem, pelo que os atos se eternizam.
Todavia, no caso concreto de Madureira, não seria necessário ver e rever as imagens e som do macaco a descer e subir exaltado as escadas do Dragão Arena a insultar consócios no dia 13 de Novembro de 2023 para atestar (mais) uma ilegalidade deste e da sua entourage.
Relembro que estamos a falar de uma personagem que escreveu (e convenceu uma editora a publicar) um livro em 2005 intitulado Fernando Madureira - O Líder. Este livro consiste numa confissão de atos de violência e coação relacionados com deslocações do seu clube do coração dentro e fora de Portugal.
Só neste país é que se permite deixar andar alguém que confessa publicamente os seus crimes e ainda lucra com isso. Se tivermos por base a data da publicação do livro, os factos ali descritos ainda não haviam prescrito.
Com o resultado destas novas buscas, convém olhar para a possível aplicabilidade da Lei 39/2009 de 30 de julho (alterada pela sua mais recente Lei 40/2023 de 10 de Agosto) que viu reforçada os mecanismos de combate à violência no desporto. Dá pena de prisão até 3 anos (ou pena de multa) quem vender ou distribuir para venda títulos de ingresso para jogos (incluindo os bilhetes de época) em violação da Lei e regulamentos.
E se a AG de Novembro passado for classificada como acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, as ofensas à integridade física podem levar ao agravamento da pena de prisão em um quarto nos seus limites mínimo e máximo previstos no Código Penal. Tudo gente séria. Só falta vontade para decidir e punir."

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