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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

VÍDEO - ÁRBITRO


Qual o problema?
1. Quais os casos da utilização do vídeo-árbitro?
Durante a presente época, temos vindo a assistir a alguma confusão na interpretação dos momentos de utilização do vídeo-árbitro (VAR). Esta tecnologia não visa obter 100% de rigor e precisão em todas as decisões dos árbitros por esses relvados fora. Este é o primeiro princípio que o International Football Association Board (IFAB) pretendeu assegurar, pois entende que destruiria o fluxo essencial de emoções necessariamente vividas numa partida de futebol. Por outro lado, relembramos os quatro momentos específicos em que o VAR deve ser utilizado: golos (se existiu irregularidade e se deve ser atribuído), penálti (se deve ser atribuído e, em caso afirmativo, se corretamente assinalado), expulsões (garantir que os vermelhos foram corretos) e erro na identificação do jogador a sancionar (assegurar qual o jogador que deve ser, efetivamente, sancionado).

2. E quanto ao momento em que o VAR deve intervir?
Desde que a 1.ª Liga portuguesa se iniciou em agosto passado, já ocorreram situações que não se enquadraram dentro do procedimento estipulado e criado para a utilização do VAR. Revela-se obrigatório que os árbitros e respetivos formadores tenham sempre em mente os princípios 5 e 7 do procedimento e que se complementam: apenas o árbitro deve pedir a intervenção do VAR e a decisão final cabe-lhe sempre. Parece que a intervenção do VAR é intencionalmente limitada: apenas recomenda ao árbitro que pare em determinada situação para poderem rever. Ora, isto criará, a priori, um problema de interpretação: os árbitros não podem nem devem analisar de forma idêntica no futebol. Em Itália, por exemplo, o árbitro toma uma decisão e, em caso de dúvida, manda parar o jogo para se deslocar a um monitor no relvado para ele próprio retirar as suas ilações. Ou seja, a mesma pessoa toma e revê a sua decisão. Não seria mais seguro desta forma?
João Diogo Manteigas, in Record

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