terça-feira, 28 de setembro de 2021

RODRIGO PINHO | A ARMA SECRETA DE JESUS?

 


"Proveniente do CS Marítimo, Rodrigo Pinho deu o maior salto da sua carreira e chegou a um grande português após contar com passagens por SC Braga, CD Nacional e, por último, CS Marítimo.
Nas temporadas transatas, Rodrigo Pinho mostrou qualidade para voos maiores e a sua oportunidade acabou por chegar. Mas será que chegou mesmo o tempo do avançado brasileiro?
Pois bem, ainda que apresente qualidade, Rodrigo Pinho não é primeira opção de Jorge Jesus para a frente de ataque encarnada, até porque existem no plantel jogadores bem mais capazes do que Pinho. Ainda assim, o brasileiro nascido na Alemanha é uma boa adição que garante profundidade ao plantel encarnado.
O esquerdino de 30 anos mostra-se mais como uma segunda opção viável, capaz de brilhar em certas situações do jogo e não como um titular indiscutível. Aliás, o próprio deveria saber disso quando assinou pelo SL Benfica. Contudo, creio que haverá espaço, e minutos, para Rodrigo Pinho.
Poderá ser importante para fazer descansar os colegas de posição em jogos de taças e poderá também funcionar quase como que um elemento surpresa quando o jogo estiver “encalhado”.
Possante fisicamente, Rodrigo Pinho é também um avançado bastante móvel, nada normal para as caraterísticas que apresenta. Ainda que seja ponta de lança, tem a capacidade de jogar de costas para a baliza, sabendo temporizar o timing para soltar a bola para os colegas e ainda ser capaz de aparecer em zonas de finalização.
É de pensar que com a sua envergadura, Rodrigo Pinho fosse um homem de área, mas muito pelo contrário. É um avançado rápido e explosivo que sabe explorar bem as costas do adversário, para além de ser muito forte no duelo individual. Não temos aqui o próximo Cristiano Ronaldo, mas temos uma opção bastante viável para render Yaremchuk.
No plantel encarnado encontra a concorrência direta de Darwin Núñez, Haris Seferovic e Gonçalo Ramos, para além do supramencionado, Yaremchuk, o que torna os minutos de jogo ainda mais escassos, até porque Jorge Jesus tem apostado num sistema 3-4-3, sendo Yaremchuk o homem da frente e Rafa Silva e Darwin os jogadores que, não estando na ala, têm mais tendência para pisar esses terrenos.
Nesta temporada, ao serviço das águias, conta com três jogos disputados de águia ao peito, totalizando 82 minutos de utilização e um golo marcado. Quiçá registe números como na temporada passada, que em 21 jogos apontou 15 golos e uma assistência, mas não me parece provável, até porque não tem a mesma preponderância no SL Benfica que tinha no clube insular.
Assim, Rodrigo Pinho terá de lutar por um lugar no onze inicial, mas o que se prevê é que seja um jogador de rotação, tanto para jogos de menor calibre, como para entrar para mexer com o jogo. A qualidade está lá, mas não para ser titular indiscutível no Sport Lisboa e Benfica."

TÃO VERDE, TÃO VERDE, À BEIRA DE CEGAR

 



"Ao vê-lo jogar com a camisola do Torino, o presidente do Valência quis saber: ‘Quantos sacos de laranjas querem por ele?’

Se Amesterdão tinha um Ajax, por que diabo não haveria Roterdão de ter um Xerxes? Não vou pôr-me aqui a comparar a popularidade do herói grego, que aliás é uma figura mitológica, o mais belo e perfeito guerreiro que surgiu na Terra depois de Aquiles, com a de Xerxes, filho de Dário, xá dos aqueménidas, continuamente envolvido em guerra contra os gregos, este sim, personagem histórica.
Da mesma forma, comparar a popularidade do Ajax de Amesterdão com a do pequeno Xerxes de Roterdão, seria absurdo. Mas há algo de que os adeptos do Xerxes se orgulham e com toda a razão: ainda antes de o Ajax ter dado ao mundo os nomes de Cruyff, Neeskens, Krol e o diabo a quatro, o Xerxes exibia na sua equipa um tal de Servaas Wilkes, nascido no dia 13 de outubro de 1923, e durante anos a fio considerado a grande estrela do futebol daqueles que nós, por cá, resolvemos de um dia para o outro começar a tratar por Países Baixos quando sempre foram para si próprios os Países Baixos – Netherlands.
Em campo, Wilkes ganhou a alcunha de Faas. Para azar dele, a Holanda (desculpem lá a informalidade) do seu tempo não era lá das tais coisas. Uma renitência excessiva em entrar pelo caminho do profissionalismo manteve o futebol da região num atraso considerável em relação ao resto da Europa central e, para não ir mais longe, em relação aos vizinhos belgas, por exemplo.
Era um tipo grande, com mais de um metro e noventa, jogava a avançado centro, e às vezes parecia um tudo nada trapalhão até na forma como ia fazendo as bolas entrarem dentro das balizas em quantidades industriais. Ninguém ficou muito espantado quando, em 1949, se tornou no quarto jogador holandês a transferir-se para o estrangeiro. Foi para Milão, para o Inter, onde jogou três anos e continuou a marcar golos.
O meu querido Carlos Mendes é um amigo muito especial, mas vendo bem todos os meus amigos são especiais, sorte a minha. No fundo, há uma velha verdade que diz: cada um de nós é para cada um dos outros cada um de si. Agora que o sol estala na minha varanda de Alcácer, depois da tempestade ter assombrado a madrugada, lembro-me dele aqui sentado, de viola na mão, dedilhando cordas sobre o Sado.
Ele que cantou:
«Em Alcácer eram verdes as aves do pensamento
Eram tão leves tão leves como as lanternas do vento
Em Alcácer eram verdes os cavalos encarnados
Eram tão fortes tão negros como os punhos decepados».
Era de outra Alcácer que falava Joaquim Pessoa, que escreveu a letra, mas as aves do pensamento sempre transportaram consigo aquele homem muito grande que todos conheciam pelo pequeno nome de Faas.
«Em Alcácer eram verdes os homens que não voltaram
Eram tão verdes tão verdes como os campos que deixaram...».
Em Turim, em 1952, ainda se choravam os homens que não voltaram da tragédia de Superga que destruiu a totalidade de uma das melhores equipas da história. Na vontade extrema de recuperar da morte, os dirigentes do clube procuravam contratar estrelas que brilhassem por entre tal escuridão. Faas foi uma delas. Esteve lá um ano e foi um fracasso.
Não havia avançado que pudesse fazer esquecer Mazzola, muito menos um holandês corpulento que não sabia da arte requintada do drible e apenas da matemática dos golos. Só marcou um pelo Torino mas, numa viagem a Valência, caiu no goto dos valencianos: o presidente do Valência perguntou, candidamente – «Quantos sacos de laranja querem por aquele avançado grandalhão?».
Em Valência, Faas Wilkes recuperou a alegria, fazendo parelha no ataque com um espanhol chamado Manuel Mestre Torres que, quando o viu jogar pela primeira vez, exclamou: «Joder! Eres el único jugador del mundo capaz de hacer una pared consigo mismo». Faas fez tabelinhas consigo mesmo, mas sobretudo com Mestre. A populaça adorava-o. Diziam aos quatro ventos: «Se o Real tem Di Stáfano e o Barcelona tem Kubala, nós temos Faas Wilkes».
O falso trapalhão, que tirava adversários da frente com movimentos que pareciam involuntários, viveu quatro anos de felicidade plena. Aos 33 anos regressou à Holanda, para jogar no VVV, mas dois anos mais tarde estava no Levante.
Queria jogar, jogar sempre, se possível até ao dia de morrer em campo, de velhice. Em 1964, com a camisola do Xerxes, disse finalmente adeus à verdura dos relvados. Salvaas Wilkes fora uma espécie de poeta da grande área, o homem que completava o soneto do golo. À sua volta a relva era tão verde, tão verde, quase à beira de cegar..."

"PRONTO, SE FOR PRECISO"



"O homem que, por três vezes, assumiu inteiramente o cargo de presidente da Direcção do Benfica


António Afonso da Costa e Sousa nasceu em 19 de Maio de 1906 na Quinta da Portucheira, em Torres Vedras. A sua actividade de atleta resumiu-se ao futebol, que praticou na escola. na adolescência foi para um colégio interno, em Lisboa, onde estudou economia, o que lhe possibilitou vir a trabalhar no Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa.
Os estudos não lhe permitiram dedicar-se ao desporto. No entanto, fez-se sócio do Benfica em 1922, onde foi figura de relevo até à sua inesperada morte, em 19 de Novembro de 1958.
A partir de 1937 passou a integrar os órgãos sociais do Clube, desde suplente do Conselho Fiscal a vogal da Direcção, tendo assumido a tesouraria por demissão do efectivo, em 1940.
Em 1944, ocupando o cargo de suplente da Direcção havia três gerências, foi efectivado para a chamada 'Direcção dos Suplentes', quando toda a Direcção foi castigada com uma suspensão de três meses pela Federação Portuguesa de Futebol, devido a um comportamento excessivo do secretário Júlio Ribeiro da Costa, num jogo frente ao Belenenses. Em 26 de Outubro de 1944, Costa e Sousa, como primeiro suplente, foi elevado a presidente interino da Direcção, cargo que assumiu durante o tempo imposto, presidindo a banquetes de homenagem e confraternizações. Foi nesse período que a equipa feminina de Tiro do Clube conquistou o seu primeiro título.
Foi eleito vice-presidente da Direcção nas eleições de 1946, pela primeira lista opositora da história do Benfica. Em 30 de Julho, Costa e Sousa voltou a assumir o cargo de presidente após a demissão de Manuel Conceição Afonso, mantendo-se até Janeiro de 1947. Durante estes seis meses, encabeçou dois momentos importantes para o Clube: a escritura da compra da sede da Avenida Gomes Pereira, me Novembro de 1946, e, no mês seguinte, a inauguração da primeira pista de atletismo do Clube.
Enquanto vice-presidente, assumiu uma terceira vez o cargo mais alto da Direcção durante o mês que decorreu entre a morte do presidente Tamagnini Barbosa e as eleições de Janeiro de 1949. Aí, presidiu a um banquete em honra de Ferreira Bogalho, com quem se envolveu em debates saudáveis ao longo dos anos, nas Assembleias Gerais. Foi a sua última posição nos órgãos sociais do Benfica.
De carácter cauteloso e desembaraçado, seria convidado a integrar uma lista em 1950, tendo afirmado que se encontrava 'pronto se for preciso' para ajudar no desenvolvimento do Clube.
Conheça os nomes que dirigiram o Benfica na área 28 - Homens do Leme, no Museu Benfica - Cosme Damião."

Pedro S. Amorim, in O Benfica

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA #UCL | ANTEVISÃO #SLBFCB

                                                   

QUEREM RIR? PASSEM OS OLHOS NA LIXEIRA TUGA...


 

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

REGABOFE TOTAL DO SC PORTUGAL E DA BANCA

 


"A banca prepara-se para atribuir novo perdão bancário ao Sporting. Eis os contornos do escândalo:
Dívida: 240 milhões. ✅
VMOCs: 128 milhões.✅
Valor pago pelo Sporting: 38.4 milhões.✅
Valor perdoado pela banca: 89.6 milhões.✅
Desconto das VMOCs: 70%. ✅
Mais, o Sporting irá comprar a sua própria dívida, de 135 milhões de euros, por 40,5 milhões de euros. Os bancos ficarão a perder, portanto, em mais de 94.5 milhões de euros. ✅
Contas somadas, o Novo Banco já perdeu mais de 92 milhões de euros com a dívida do Sporting e a este valor somar-se-á o novo perdão, podendo o valor atingir os 186.5 milhões de euros de perdas no total, que o Sporting beneficiará. ✅
Gostaríamos de perguntar quando é que os responsáveis por esta pouca vergonha irão sentar os costados na Comissão de Inquérito do Parlamento."

O CONFINAMENTO QUE NÃO SE FALA

 


"Os penaltis a favor do Benfica foram confinados e ninguém parece querer saber, falar, ou importar-se com o caso. Se o antigo Presidente do Benfica se compreendia que mantivesse em silêncio porque nem do Benfica era, já do Príncipe Herdeiro Rui Costa o silêncio é perturbador.
Estamos perante um quadro escandaloso e verdadeiramente paradigmático do que têm sido as arbitragens nos jogos do Benfica. São factos, meus amigos. E em dia de eleições, este cenário que vamos mostrar agora tem de originar Obrigatoriamente a demissão do Conselho de Arbitragem da FPF.
Então é o seguinte, desde que começou o confinamento de Março de 2020, fruto da pandemia, estes são os penaltis a favor assinalados para cada um dos 3 grandes:
Porto: 23
Sporting: 15
Benfica: 3

Se isto não é um cenário completamente pornográfico e que obrigaria a imediata demissão do CA da FPF por estar colocada em causa a verdade desportiva, o que mais será preciso para o Benfica oficialmente tomar uma posição? Bem sabemos que tudo isto é branqueado por toda a comunicação social, sector onde o Benfica (ou melhor, Luis Filipe Vieira) permitiu que se instalasse transversalmente uma teia infinita de pessoas afectas a Calor da Noite e Cashball nos últimos anos.
Aliás, para contextualizar, vamos até comparar com as 5 grandes ligas, em termos de penalties a favor desde o confinamento, para contextualizar Benfica, Calor da Noite e Cashball (só equipas que tenham estado na respetiva liga desde o confinamento)

Liga Portuguesa
Porto: 23
Sporting: 20
Rio Ave: 10
Tondela: 9
Famalicão: 12
V. Guimarães: 11
Aves: 1
Gil Vicente: 12
Santa Clara: 15
Vizela: 1
Farense: 8
Braga: 9
Portimonense: 6
Arouca: 1
Boavista: 6
Nacional: 2
Marítimo: 5
Moreirense: 10
Estoril: 2
P. Ferreira: 7
Belenenses SAD: 5
V. Setúbal: 1

Apenas equipas com uma época ou menos que uma época tiveram menos penalties a favor que o Benfica, desde o confinamento

Liga Inglesa
Man. United: 15
Man. City: 13
Leicester: 12
Chelsea: 13
Southampton: 10
Liverpool: 7
Tottenham: 6
Arsenal: 7
Wolves: 5
West Ham: 7
Crystal Palace: 5
Burnley: 4
Brighton: 11
Aston Villa: 8
Newcastle: 7
Everton: 8

LaLiga
Villarreal: 16
R. Madrid: 9
Athletic: 7
Celta: 13
Valencia: 13
At. Madrid: 11
Osasuna: 11
Betis: 13
Getafe: 8
Sevilla: 11
Barcelona: 10
Alavés: 10
R. Sociedad: 15
Granada: 7
Levante: 9

Bundesliga
Gladbach: 14
Freiburg: 6
Bayern: 13
Augsburg: 6
U. Berlin: 8
Leipzig: 11
Köln: 10
Hoffenheim: 8
Wolfsburg: 6
Hertha: 9
Mainz: 6
E. Frankfurt: 9
Leverkusen: 4
Dortmund: 8

Serie A
Lazio: 17
Genoa: 13
Roma: 13
Juventus: 16
Sampdoria: 10
Fiorentina: 12
Inter: 13
Atalanta: 10
Milan: 27
Hellas Verona: 7
Torino: 9
Cagliari: 8
Sassuolo: 18
Bologna: 6
Napoli: 12
Udinese: 5

Ligue 1
Monaco: 17
PSG: 14
Strasbourg: 14
Lens: 13
Metz: 12
Lyon: 12
Lorient: 11
St. Étienne: 10
Nantes: 10
Marseille: 7
Nice: 11
Angers: 7
Montpellier: 5
Lille: 6
Reims: 6
Brest: 5
Bordeaux: 4
Rennes: 3

Nota: a Liga Francesa não terminou a época 2019/2020, pelo que era bastante provável que com 10 partidas por jogar, o Rennes fosse ter mais penaltis, ultrapassando o Benfica.
Portanto, Calor da Noite e Cashball são, respetivamente, a 2ª e 3ª equipas com mais penalties a favor nas principais 6 ligas da Europa. O Benfica é a equipa com menos penalties a favor desde o confinamento. É a isto que chamam verdade desportiva?
Ninguém faz nada? Vamos deixar que isto continue assim? Vamos já com 7 jornadas este ano e nenhum penalti por assinalar a nosso favor, uma vez mais. Pelo contrário, ainda ontem, um mergulho de um jogador adversário deu um penalti contra o Benfica. Um mergulho onde o único toque de raspão que se vê nas imagens é provocado pelo arrastar da perna do jogador do Guimarães. Seria obviamente revertido pelo VAR caso fosse a nosso favor. Até quando? Começamos a perder as nossas forças por estarmos sempre a bater na mesma tecla. O que fazem Fontelas, Paulo Costa e Bertino no CA da FPF ainda?!? O que é preciso acontecer mais para isto ser falado publicamente e se exigir o regresso da verdade desportiva aos relvados Portugueses?"

FESTIVAL ENCARNADO NO BERÇO




"Foram dois golos em quarenta e cinco minutos. Poderiam ter sido 5 ou 6, tantas foram as perdidas. Em Transição onde já se percebeu que Darwin, Rafa e Yaremchuk prometem dizimar oponentes (com espaço) e mais ainda em Organização, onde o ucrâniano começa a demonstrar grandes argumentos, e João Mário, os centrais e Grimaldo trazem qualidade enorme para as rotas ofensivas do Benfica.
Com os movimentos de João Mário, alternando entre apoio a Weigl e o saltar de mais uma linha para o lado de Rafa – Formando um 2+2 entre linhas adversárias – João Mário e Rafa nas costas de Darwin e Yaremchuk – o Benfica vai desenhando soluções de enorme calibre para desequilibrar os seus jogos. A série de vitórias, percebeu-se, trouxe confiança para a decisão e execução dos seus jogadores, e no Castelo não houve apenas competência, mas fluidez, confiança e um primeiro esboço do quão atrativo se pode tornar o novo Benfica de Jesus."

Diego Maradona, in Lateral Esquerdo 

NO GOLO E NA PARTICIPAÇÃO - O CRESCIMENTO DE YAREMCHUK



 


"Em Guimarães rubricou e com larga vantagem sobre todas as outras exibições, a melhor performance desde que chegou a Portugal.
Roman Yaremchuk começa a ser compreendido pelos colegas, e a compreender a dinâmica pedida. A facilidade com que ganha a bola nas costas das defesas adversárias, onde já antes havia demonstrado poder fazer mossa, e agora também os excelentes timings para se mostrar também a pedir a bola no pé, para tocar em quem fica de frente a poder acelerar o jogo – Rafa e João Mário, maioritariamente – trouxeram Yaremchuk ligado e participativo na dinâmica encarnada. E marcou, pois claro."

BENFICA DE "CORREDOR CENTRAL" NO BERÇO

 


"Nova nuance de jogo com Rafa na posição “10” nas costas da linha avançada, transportou a criação dos encarnados no corredor central para outro patamar. E perante um corredor central tão preenchido e em superioridade numérica, porque Alfa baixava em organização defensiva, para junto da última linha, as dificuldades vimaranenses na abordagem à partida foram imensas. E nem foi preciso ao Benfica acelerar muito.
Se aos três centrais juntarmos João Mário e, agora, Rafa mais por dentro, verificamos com facilidade o porquê de o Benfica desta época ser uma equipa mais controladora e com, cada vez mais, capacidade criativa. Primeiro porque concentra mais gente no corredor central, onde tudo acontece, e porque, para além disso, perde muito menos vezes a bola que no passado, com elementos como Gabriel ou Taarabt.
Depois Lázaro. Não sendo um primor técnico, o austríaco é veloz, como Diogo, mas é muito mais forte nos duelos do que este ou Gilberto. Com e sem bola. Características às quais junta conforto em posse e alguma qualidade em associar-se, ligando com os colegas por dentro e, ainda, uma boa capacidade de cruzamento.
Yaremchuk a baixar em apoio e trazer o seu marcador, desmontando a última linha adversária, permitindo a Darwin e Rafa explorar o espaço atacando a última linha em diagonais sem bola que foram causando perigo e permitindo que ele próprio, numa segunda vaga, aparecesse a finalizar.
O Vitória entrou um pouco mais no jogo, na segunda parte, após ter subido a sua linha de pressão e, assim, condicionar a saída a três pelos centrais encarnados, que começaram a somar mais perdas de bola para as àguias, levando o jogo para um contexto de maior agrado para os vimaranenses: mais partido e, por isso, com mais transições.
Um contexto que se tornou mais evidente com as saídas de Weigl e João Mário. Meité e Gedson estão muito distantes dos colegas, sobretudo na gestão da posse. Foi, por isso, que os encarnados tiveram que sofrer um pouco mais sem bola e num bloco mais baixo, após o reduzir do marcador vitoriano.

Homem do Jogo
Yaremchuk trabalhou muito a baixar em apoio para ligar, mas depois apareceu naquilo para que foi contratado e naquilo que melhor sabe: finalizar. O ucraniano mostrou hoje os seus créditos de avançado que melhor define nas águias. Destaque para o primeiro golo. Pura classe a desviar a bola do alcance de Trmal."

SOLIDEZ.CRIATIVIDADE. TRÉS PONTOS!

 


"Jorge Jesus, não obstante o Barcelona figurar no horizonte mais próximo, asseverara que a prioridade seria dada ao Campeonato. E assim o fez, fazendo apenas uma troca no onze inicial relativamente ao jogo anterior (Valentino pelo lesionado Diogo Gonçalves).

No campo, em Guimarães, ante o sempre complicado Vitória, a nossa equipa, por seu turno, deu prioridade a construir, desde o primeiro minuto, uma vantagem robusta que lhe permitisse garantir o triunfo o mais cedo possível e, assim, poder gerir a partida conforme lhe conviesse.
Pedia-se à equipa, nesta difícil deslocação ao Estádio D. Afonso Henriques, foco, determinação, garra, organização, talento ao serviço do coletivo e eficácia, e a quase tudo ela respondeu com distinção. Faltou somente alguma eficácia, nomeadamente na primeira metade, o que não permitiu avolumar o resultado em função da enorme superioridade patenteada em campo em relação ao adversário.
"Nos primeiros 45 minutos foi tanta a superioridade do Benfica que o Vitória de Guimarães não teve hipótese, muita criatividade individual e coletiva. Sentimos que teríamos de ter feito melhor", resumiu Jorge Jesus, reconhecendo: "No segundo tempo, começámos a pensar no jogo de quarta-feira após o 0-3."
Yaremchuk bisou e João Mário fez o seu segundo golo da temporada, naquela que foi a sétima vitória consecutiva do Benfica desde o início do Campeonato. É apenas a quinta vez que conseguimos este registo na prova, a última havia sido em 1982/83 (anteriores: 1942/43, 1972/73 e 1980/81).
Os três golos marcados ao Vitória (tantos quanto o conjunto dos seis adversários anteriores dos vitorianos) elevam a contagem benfiquista para 19. Desde o início da década de 1990, só numa temporada foi superado este pecúlio ao fim das sete jornadas iniciais (2009/10) e as três em que esta marca foi atingida ocorreram todas sob o comando de Jorge Jesus (2011/12; 2012/13; 2014/15). Nota ainda para o 50.º jogo oficial de Darwin de águia ao peito.
Três pontos somados, objetivo cumprido!
Vamos, Benfica!

P.S.: Parabéns à nossa equipa feminina de basquetebol, que venceu a Supertaça pela primeira vez, num jogo deveras emocionante. Esta conquista surge na sequência dos também inéditos triunfos do Campeonato Nacional e da Taça de Portugal na temporada passada."

JORNALIXO TUGA. O RECO RECO EM LIXO BATE A CONCORRÊNCIA


 

domingo, 26 de setembro de 2021

GOLEADAS EM ALCACETE

 


Derrota no dérbi

Jogo da 2.ª jornada da 1.ª fase da Liga BPI, Série Sul.
A equipa feminina de futebol do Sport Lisboa e Benfica perdeu (5-1) frente ao Sporting, em jogo a contar para a 2.ª jornada da 1.ª fase da Liga BPI (Série Sul).
Na tarde deste domingo, 26 de setembro, o Benfica entrou bem no encontro. No primeiro minuto Cloé Lacasse por pouco que não emendou um cruzamento da direita e aos 7' foi Ana Vitória, que, isolada perante Doris Bacic, ultrapassou a guardiã croata, perdeu ângulo de remate e o cruzamento junto à linha não chegou à cabeça da canadiana.
Gradualmente a equipa da casa reagiu e chegou à vantagem aos 10' por Brenda Pérez, com uma excelente finalização, fazendo um chapéu sobre Carolina Vilão. A guarda-redes das encarnadas evitou o segundo golo aos 19', perante Marta Ferreira, mas aos 37' cometeu falta na área sobre Diana Silva, permitindo o 2-0 a Joana Marchão na conversão da respetiva grande penalidade.
Antes o Benfica estivera perto do golo por Valéria, aos 36', mas Bacic sacudiu o disparo da brasileira, e Catarina Amado, aos 31' e 32', rematou duas vezes de longe. Na sequência de um choque frontal, a lateral-direita acabou por sair lesionada (de maca) antes do final da primeira parte, que terminou com o 2-1. Valéria aproveitou um erro defensivo da equipa da casa, isolou-se e não perdoou frente a Doris Bacic, aos 45'+8'.
Dois minutos após o reinício do encontro, Joana Martins, com um disparo fora da área, aumentou a vantagem para a equipa da casa (3-1). A partir de então, baixando o bloco e explorando a velocidade das atletas mais adiantadas, o Sporting aproveitou os momentos de desconcentração das águias e Diana Silva, aos 61' e 79', fixou o resultado em 5-1. Pelo meio, aos 57' e 70', o Benfica viu dois golos invalidados por fora de jogo.
DECLARAÇÕES
Filipa Patão (equipa técnica do Benfica): "Sem desculpas, mas é futebol. Somos a mesma equipa que está na fase de grupos da Liga dos Campeões e que ganhou o Campeonato, simplesmente a estratégia de jogo que adotámos não foi conseguida pelas nossas jogadoras, e com uma pontinha de azar. Tivemos a primeira oportunidade do jogo, com a Cloé Lacasse, que acaba por não fazer o golo. Corremos sempre atrás do resultado e cometemos alguns erros ao nível da nossa pressão, isso deitou abaixo a nossa estratégia. Queremos testar algumas coisas importantes para a época e nesta fase é que o podemos fazer. Não quisemos desmontar a estratégia. O 3-1 no início da segunda parte deu cabo psicologicamente e emocionalmente da equipa e cometemos ainda mais erros. Não é desculpa, mas é futebol. Criámos diversas situações para marcar e não conseguimos. Palavra de coragem para a Catarina Amado [que saiu lesionada com aparente gravidade], esperamos tê-la de volta rapidamente."
Pauleta (média do Benfica): "Penso que entrámos bem no jogo, tivemos uma grande oportunidade da Cloé Lacasse, depois sofremos o golo. Não reagimos bem. Conseguimos jogar depois, mas sofremos o penálti e isso tirou-nos um pouco do jogo. Depois sofremos o golo no início da segunda parte. Falhámos na nossa área e na do adversário. Temos de descansar o corpo, temos uma série de jogos feitos... agora é refletir sobre o que fizemos e a responsabilidade de cada uma, assumindo o que fizemos para regressarmos às vitórias."
Sporting-Benfica
5-1
Estádio Aurélio Pereira
Onze do Benfica
Carolina Vilão, Catarina Amado (Marta Cintra, 45'+7'), Ana Seiça, Carole Costa, Lúcia Alves (Lara Pintassilgo, 69'), Andreia Faria, Pauleta, Beatriz Cameirão (Francisca Nazareth, 46'), Ana Vitória (Christy Ucheibe, 69'), Cloé Lacasse e Valéria (Nycole 56')
Ao intervalo 2-1
Golo do Benfica
Valéria (45'+8')

JORNALEIROS AINDA ESTÃO NOS CUIDADOS INTENSIVOS A RECUPERAR DA DOR DE CORNO...


 

sábado, 25 de setembro de 2021

CASTELO ASSALTADO...



Pressão, velocidade, eficácia e solidez: eis a sétima!
Mais uma vitória, 21 pontos em caixa! O Benfica, melhor ataque da Liga Bwin, ganhou por 1-3 no reduto do V. Guimarães em jogo da 7.ª jornada.
Melhor ataque da Liga Bwin, agora com 19 golos, o Benfica expressou a qualidade da organização tática e da força ofensiva, partindo para um triunfo seguro (1-3) no terreno do Vitória de Guimarães. São sete vitórias em sete jornadas, 21 pontos recolhidos e que sustentam a liderança isolada num arranque perfeito no Campeonato.
Fiel ao que expusera na conferência de Imprensa de antevisão do jogo no Minho, Jorge Jesus deu primazia ao desafio com os vimaranenses (mesmo havendo um duelo com o Barcelona, na Champions League, agendado para a próxima quarta-feira, dia 29 de setembro), e as escolhas iniciais do treinador refletiram o caminho anunciado.
Num sistema com três centrais (Lucas Veríssimo, Otamendi e Vertonghen), Valentino foi o ala eleito por Jorge Jesus para preencher o corredor direito, promovendo-se assim a estreia do internacional austríaco como titular de águia ao peito. Sobre a esquerda atuou Grimaldo, enquanto a zona central do meio-campo ficou por conta de Weigl e João Mário. Mais adiantados, os velozes Rafa e Darwin perfaziam com Yaremchuk um trio de setas apontadas às redes do Vitória.

Em cima da meia hora de jogo, e depois de já ter enjeitado duas oportunidades claras para gritar "golo", o Benfica colocou-se em vantagem. Vertonghen, exímio na exploração de uma linha de passe, solicitou a fuga de Yaremchuk à linha defensiva vimaranense. Sozinho, perante o guarda-redes Trmal, o internacional ucraniano picou a bola com classe e deixou a sua assinatura no 0-1.
O Vitória esboçou uma reação, mas o Glorioso foi ainda mais forte na resposta e acabou o primeiro tempo em cima da baliza adversária. Fruto da pressão alta da equipa, Yaremchuk, aos 41', contribuiu na criação de condições para voltar a escapar e fazer o que melhor sabe (desmarcado por Rafa), confirmando o 0-2 já de ângulo apertado e com Mumin ainda a tentar o (corte) impossível. Foi o primeiro bis do avançado pelo Benfica!
A fechar a etapa inicial, novamente Yaremchuk em zona de finalização, servido por Rafa, mas desta feita a perder o duelo com Trmal, desperdiçando-se a possibilidade de as águias voarem para tempo de intervalo a vencer por 0-3. Sem nada a perder, o Vitória voltou para a segunda parte com o objetivo de dar tudo por um golo que lhe restaurasse a esperança de discutir o resultado. Debalde. Na fase em que os vimaranenses se acercaram da grande área encarnada, o Benfica mostrou a capacidade dos seus recursos defensivos.
No contragolpe, as unidades mais rápidas do coletivo benfiquista também iam somando hipóteses de aumentar a contagem. Yaremchuk foi substituído por Pizzi aos 66', numa primeira decisão de Jorge Jesus para gerir o desgaste da equipa e renovar energias. O 0-3 surgiria ao minuto 73, num remate de João Mário (primeiro golo com o Manto Sagrado no Campeonato) que foi o corolário de uma rápida saída de Rafa para o ataque (segunda assistência do camisola 27). Em alta velocidade, o Benfica criou uma diferença inultrapassável.
Começando a orientar o seu pensamento para o jogo europeu que aí vem frente ao Barcelona, Jorge Jesus concretizou duas alterações aos 76': saíram Weigl e João Mário, entraram Meïte e Gedson.

Chegava o momento de gerir o físico dos jogadores e de controlar o jogo com bola, mas a verdade é que o Vitória nunca se entregou, foi sempre à procura da sua sorte e, aos 77', foi contemplado com um pontapé de penálti. Luís Godinho entendeu que Lucas Veríssimo cometeu falta sobre Rochinha, na área, e apontou para a marca dos 11 metros, de onde Bruno Duarte (78') reduziria para 1-3.

O golo insuflou a crença da equipa minhota, mas o Benfica foi eficaz e também suficientemente maduro para manter o resultado e os respetivos três pontos no bolso. Foi uma deslocação bem-sucedida a um recinto historicamente difícil para quem o visita (e onde, note-se, morava uma das defesas menos batidas nesta competição). 

JORNALEIROS EM ÊXTASE COM DOIS JOGOS DE BOSTA


 

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

REGULAMENTO ELEITORAL DO SPORT LISBOA E BENFICA

 


"- Considerando a necessidade de dotar o Sport Lisboa e Benfica de um instrumento de regulamentação dos aspetos procedimentais que envolvem a eleição dos seus Órgãos Sociais e, bem assim, a máxima transparência de todo o processo eleitoral;
- Considerando que o presente Regulamento Eleitoral resultou de um processo de diálogo, que decorreu entre a Direção do Sport Lisboa e Benfica, a Mesa da Assembleia Geral do Clube e o movimento Servir o Benfica, ficou o entendimento de que visa regular as próximas eleições para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, a realizar no dia 9 de outubro de 2021, competindo aos futuros órgãos sociais a decisão sobre a eventual necessidade de apresentar um novo Regulamento Eleitoral para aprovação da Assembleia Geral de Sócios;
- Considerando a necessidade de definição isenta e clara do ciclo eleitoral e dos procedimentos a ele associados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, em consenso com a Mesa da Assembleia Geral, aprovou por unanimidade, no exercício das suas competências estatutárias e regulamentares, o seguinte Regulamento Eleitoral:

Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento regula o processo eleitoral para os Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica.

Artigo 2.º
Modo de eleição
Os membros dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio de entre o universo dos sócios com capacidade eleitoral, direto, secreto e periódico e por listas plurinominais apresentadas nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento em relação a cada órgão, dispondo o sócio-eleitor de um voto singular de lista.

Artigo 3.º
Organização das eleições
1 – A organização das eleições e a condução do processo eleitoral competem à Mesa da Assembleia Geral.
2 – Sem prejuízo do que se encontra previsto nos Estatutos e no presente Regulamento, compete à Mesa da Assembleia Geral:
1 Convocar a Assembleia Geral Eleitoral;
2. Organizar, acompanhar e supervisionar o processo eleitoral;
3. Determinar a instalação das secções de voto;
4. Apreciar e decidir as reclamações que forem apresentadas no âmbito do processo eleitoral;
5. Decidir sobre casos omissos e esclarecer dúvidas interpretativas relativas aos Estatutos e ao presente Regulamento.

Capítulo II
Eleição dos Corpos Sociais
Artigo 4.º
Direito de voto
1 - Têm direito de voto os sócios com capacidade eleitoral ativa, com mais de um ano de filiação efetiva associativa, que estejam no pleno gozo dos seus direitos, com as respetivas quotas em dia e as casas do Benfica, as delegações e as filiais, nos termos dos Estatutos
2 – Para efeitos do disposto na parte final do número anterior considera-se que tem as quotas em dia o sócio que tenha pago as quotas até às 18 horas do dia anterior à realização das eleições.

Artigo 5.º
Período Eleitoral
1 - Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 55.º dos Estatutos, a eleição dos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica ocorre quadrienalmente, entre os dias 24 e 31 de outubro.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e nas situações previstas nos Estatutos, nomeadamente nos artigos 42.º, 43.º e 45.º, haverá lugar à marcação de eleições antecipadas.

Artigo 6.º
Capacidade Eleitoral Passiva
Qualquer sócio efectivo que se encontre no pleno gozo dos seus direitos associativos, tenha as quotas em dia nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, não tenha praticado infracção disciplinar prevista no artigo 29.º, n.º 1, alíneas c) e d), e n.º 4, dos Estatutos, e que reúna todos os requisitos específicos exigidos nos Estatutos pode ser candidato aos Órgãos Sociais.

Artigo 7.º
Sistema eleitoral
As eleições para os Órgãos Sociais far-se-ão por lista plurinominal, com indicação expressa dos cargos a que cada sócio se candidata, considerando-se eleita nos termos do artigo 58.º, n.º 2, dos Estatutos, a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras.

Artigo 8.º
Calendário eleitoral
A Mesa da Assembleia Geral elaborará e divulgará um calendário eleitoral que inclui obrigatoriamente:
1. Convocação e publicidade das eleições;
2. Data da realização das eleições; Prazo de entrega das candidaturas;
3. Locais onde são instaladas as Secções de Voto;
4. Identificação do link de acesso à votação destinado aos sócios residentes no estrangeiro e nas Ilhas dos Açores e da Madeira, tal como previsto no artigo 28.º do presente Regulamento;

Artigo 9.º
Publicidade das eleições
As eleições são divulgadas nos órgãos de comunicação do Sport Lisboa e Benfica, nas Casas, Delegações e filiais do Benfica, mediante mensagem a enviar pelos serviços administrativos via e-mail e por SMS. Nos termos dos Estatutos, terão igualmente de ser divulgadas em dois jornais diários nacionais.

Capítulo III
Candidaturas
Artigo 10.º
Candidaturas
1 – As propostas de candidatura são propostas por sócios com capacidade eleitoral ativa, representando na sua totalidade pelo menos dez mil votos e delas deve constar o nome, número de sócio e assinatura.
2 – As propostas de candidatura terão de incluir o nome completo dos candidatos, cargo a que se candidatam com a menção se é efectivo ou suplente e o número e categoria de sócio e de serem acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos devidamente assinados.
3 – Com exceção das situações previstas nos Estatutos, cada sócio não se pode candidatar por mais do que uma lista e para mais de um cargo electivo.

Artigo 11.º
Mandatários das candidaturas
1 – Com a apresentação das candidaturas são indicados os respetivos mandatários, os quais devem ser sócios com capacidade eleitoral ativa.
2 – Aos mandatários compete a representação das candidaturas e candidatos.
3 – Com a indicação do mandatário referido no n.º 1 deve ser junto o respetivo instrumento de mandato, cópia do cartão de sócio, documento de identificação civil, morada, endereço eletrónico e número de telemóvel.

Artigo 12.º
Delegados das Candidaturas
1 – No prazo estabelecido pelo Presidente da Assembleia Geral, o qual não poderá ser inferior a 3 dias tendo por referência o dia do ato eleitoral, cada candidatura indica um delegado efectivo e outro suplente, por cada mesa de voto. O delegado suplente só assumirá as funções previstas neste Regulamento na ausência ou impedimento do delegado efectivo.
2 – Os delegados a que se refere o número anterior devem ser sócios efectivos com capacidade eleitoral ativa, sendo que a respetiva indicação deve ser acompanhada de cópias do respetivo cartão de sócio e do documento de identificação civil.
3 – Compete à Mesa da Assembleia Geral a emissão das credenciais dos delegados, as quais devem ser obrigatoriamente usadas durante o ato eleitoral e devem conter o nome, número de sócio e da candidatura que representa.

Artigo 13.º
Funções dos delegados
1 – São funções dos delegados:
1. Acompanhar todas as operações de votação e contagem de votos;
2. Acompanhar o apuramento de resultados;
3. Assistir ao apuramento dos resultados;
4. Solicitar os esclarecimentos que se afigurem pertinentes durante o processo de votação e de apuramento de resultados.
2 – Para a execução das funções a que se refere o número anterior podem os delegados ocupar um lugar nas mesas de voto, durante a votação e apuramento de resultados;

Artigo 14.º
Requisitos formais das candidaturas
As candidaturas aos órgãos sociais fazem-se, nos termos do artigo 58.º, n.º 2, dos Estatutos, por listas plurinominais com indicação expressa dos cargos a que cada sócio se candidata, devendo respeitar os seguintes requisitos formais:
1. Cumprimento dos Estatutos e do presente Regulamento; Ser apresentadas em formato papel e formato eletrónico, devidamente datadas e assinadas pelos candidatos;
2. Ser acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos;
3. Conter o respetivo Programa para o período a que se refere a eleição, o qual fica disponível para divulgação e consulta dos sócios na página oficial do Sport Lisboa e Benfica e nos órgãos de divulgação do Sport Lisboa e Benfica;
4. Conter a lista de subscrição, constando o nome, o número de sócio e a assinatura de sócios que representem na sua totalidade pelo menos dez mil votos.

Artigo 15.º
Validação e suprimento de irregularidades das candidaturas
1 – Nos termos do artigo 58.º, n.º 1, dos Estatutos, compete à Mesa da Assembleia Geral admitir as candidaturas, e verificar a sua regularidade nas 48 horas seguintes ao termo do prazo para apresentação das listas de candidatura.
2 – Caso se venha a verificar o incumprimento de qualquer formalidade legal suscetível de ser sanada, deve a Mesa da Assembleia Geral notificar o respetivo Mandatário para proceder à sua correção no prazo de 48 horas.
3 – A preterição de qualquer formalidade legal, estatutária ou regulamentar das listas das candidaturas, não suprida nos termos do número 2 deste Artigo, determinará a sua exclusão.

Artigo 16.º
Publicação das listas de candidatura
1 – Após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, deve a Mesa da Assembleia Geral proceder à publicação das listas aceites e rejeitadas e proceder à atribuição das letras identificativas de cada lista concorrente.
2 – As listas serão ordenadas por ordem cronológica de entrega na Secretaria Geral do Sport Lisboa e Benfica, para efeitos de atribuição da letra que as identifica. 3- As listas de candidaturas aceites e identificadas pela respetiva letra são objeto de publicitação na página oficial do Sport Lisboa e Benfica e nos órgãos de divulgação do Sport Lisboa e Benfica.

Capítulo IV
Processo eleitoral
Artigo 17.º
Cadernos eleitorais
1 – Incumbe aos serviços administrativos do Sport Lisboa e Benfica elaborar os cadernos eleitorais a pedido da Mesa da Assembleia Geral e sob a respetiva supervisão e validação.
2 – Dos cadernos eleitorais suscetíveis de consulta constarão somente o nome, o n.º de sócio e de votos de cada eleitor, no escrupuloso respeito pelo disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados.
3 – Podem votar os sócios que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais.
4 – As reclamações referentes a omissões ou inclusões indevidas de sócios nos cadernos eleitorais serão avaliadas e decididas pela Mesa da Assembleia Geral.
5 – Os cadernos eleitorais são compostos por um ficheiro informático com todos os nomes dos sócios e casas do Benfica com capacidade de voto e com o número de votos de cada e em nenhuma circunstância podem ser cedidos a terceiros, sob pena de violação do Regulamento de Proteção de Dados (RGPD).
6 – Os cadernos eleitorais devem identificar claramente os sócios que, pela sua residência, terão de exercer o voto através do sistema eletrónico de votação, previsto no Artigo 28.º.
7 – Em todas as secções de voto será possível aos delegados das listas solicitar aos Serviços do Sport Lisboa e Benfica presentes nas mesas a clarificação de eventuais dúvidas que surjam relativamente a quaisquer sócios durante o período em que decorrem as eleições, nomeadamente no que respeita ao exercício do direito de voto.
8 – A correção dos cadernos eleitorais pelos serviços administrativos do Sport Lisboa e Benfica em consequência do deferimento de reclamações previstas no número 4 deste Artigo deve ter lugar no prazo de 24 horas devendo tal fato ser comunicado aos mandatários das listas concorrentes.

Artigo 18.º
Boletim de Voto
1 – A votação será efetuada por meio de voto físico em papel e depositado na respetiva urna, em cada mesa de voto.
2 – Nos boletins de voto deve constar a identificação das listas submetidas a votação, e serem adequados ao número de votos de que dispõe o respetivo sócio eleitor.

Artigo 19.º
Mesas eleitorais e horários de votação
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos, compete à Mesa da Assembleia Geral determinar a instalação de tantas as mesas de voto quantas as necessárias à mais ampla participação dos sócios e a um normal desenvolvimento eleitoral.
2 – Pelo menos uma das mesas de voto referidas no número anterior funcionará na sede do Sport Lisboa e Benfica.
3 – As mesas de voto funcionam das 8h00 às 22h00, de Portugal Continental.

Artigo 20.º
Identificação dos eleitores
A identificação do sócio eleitor perante a mesa eleitoral faz-se mediante apresentação do cartão de Sócio e do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou de documento de identificação civil com fotografia aceite pelo Presidente da mesa de voto.

Capítulo V
Campanha Eleitoral
Artigo 21.º
Período da campanha eleitoral
A Campanha eleitoral tem início às zero horas do dia seguinte à afixação das listas admitidas a sufrágio e termina às vinte e quatro horas da véspera do dia de realização do ato eleitoral.

Artigo 22.º
1. As candidaturas têm à sua disposição os órgãos de comunicação social do Sport Lisboa e Benfica, em igualdade de circunstâncias para todas as candidaturas, os quais devem ser utilizados no estrito respeito pela ética e pela civilidade, em períodos reservados para o efeito e por tempos e condições precisamente idênticas, devendo merecer a seguinte cobertura:
2. Emissão de tempos de antena na BTV para as candidaturas que se apresentem a sufrágio;
3. Entrevista individual na BTV a cada um dos candidatos à Presidência da Direção do Sport Lisboa e Benfica;
4. Debate na BTV, com a presença de todos os candidatos à Presidência da Direção do Sport Lisboa e Benfica. Caso algum candidato recuse participar, o debate far-se-á com os restantes;
5. Espaço reservado a cada candidatura no jornal O Benfica nas edições dos dias 1 e 8 de outubro de 2021;
6. Criação no site do Clube de uma área específica para a publicação do programa eleitoral de cada uma das listas candidatas;
7. Será elaborada e publicada uma Newsletter Benfica especial, contendo os programas e as listas de todas as candidaturas;
8. Assim que se encontrem formalizadas as candidaturas às eleições devem os mandatários de cada uma das listas reunir com o Diretor de Comunicação do Sport Lisboa e Benfica para acertar as questões técnicas.

Capítulo VI
Votação
Artigo 23.º
Formas de votação
1 - A votação é direta e secreta.
2 – O exercício do direito de voto é presencial em Portugal Continental e à distância nos arquipélagos dos Açores e da Madeira e no estrangeiro.

Artigo 24.º
Assembleia Geral Eleitoral e funcionamento das Mesas de Voto
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte e no artigo 19.º, n.º 1, do presente Regulamento, a Assembleia Geral Eleitoral decorre obrigatoriamente na Sede do Sport Lisboa e Benfica.
2 – O direito de voto presencial será exercido na Sede do Sport Lisboa e Benfica e noutros locais de Portugal Continental, nos termos a definir pela Mesa da Assembleia Geral, respeitando os Estatutos e o presente Regulamento.
3 – As mesas de voto para o exercício do voto presencial funcionam nos locais identificados nos termos do número anterior.
4 – As mesas de voto que se situarem fora das instalações da sede do Sport Lisboa e Benfica serão constituídas por um presidente e um secretário nomeados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo acompanhados pelos delegados das listas concorrentes às eleições, em todo o processo eleitoral, desde a abertura das urnas até ao apuramento final dos votos.

Artigo 25.º
Votação
1 – A votação decorre nos vários locais designados para o efeito e pelo período referido no artigo 19.º, n.º 3 do presente Regulamento, com exceção das situações de voto à distância nos casos dos sócios residentes no estrangeiro, nos Açores e na Madeira. O voto eletrónico à distância terá igualmente de ser exercido entre as 8 e as 22 horas de Portugal Continental.
2 – Sem prejuízo das exceções previstas nos Estatutos e no presente Regulamento, a Assembleia Geral Eleitoral decorre de forma ininterrupta até estarem concluídas todas as operações de votação e apuramento de resultados.
3 – Os sócios votam pela ordem de chegada sem prejuízo da prioridade legalmente conferida aos sócios portadores de deficiência, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.
4 – Aos sócios que se encontrem na fila para o exercício do direito de voto à hora do fecho das eleições, será permitido o exercício do seu direito de voto.

Artigo 26.º
Voto presencial
1 – O direito de voto é pessoal, não podendo ser exercido por terceiros, nomeadamente através de procuração.
2 – Cada sócio vota uma só vez para cada lista candidata aos Órgãos Sociais.
3 – No local de acesso às mesas de voto encontra-se instalada uma receção constituída por funcionários do Sport Lisboa e Benfica e pelos delegados das listas concorrentes, que procedem à identificação dos sócios, mediante a exibição do respetivo documento de identificação civil e cartão de sócio.
4 – Posteriormente aqueles funcionários e os delegados verificam a capacidade eleitoral ativa dos sócios e que os mesmos se encontram inscritos no Caderno Eleitoral, entregando-lhes seguidamente o boletim de voto correspondente ao número de votos a que cada votante tem direito.
5 – Cumpridas estas formalidades, os sócios encaminham-se para a mesa de voto, depositando o voto na urna, recuperando posteriormente os respetivos cartões de identificação.
6 – Concluído o processo de votação, o sócio deve abandonar o espaço onde decorre a Assembleia Geral Eleitoral.
7 – O processo de votação previsto nos números anteriores decorre sob a supervisão do Presidente e do Secretário de cada mesa de voto, com acompanhamento dos delegados de cada uma das listas concorrentes.

Artigo 27.º
Sistema eletrónico de voto
1 – O Sistema Eletrónico de Votação referido no artigo 28.º do presente Regulamento deve cumprir todos os requisitos legais em vigor, nomeadamente garantir o cumprimento do Regulamento de Proteção de Dados (RGPD).
2 – A MAG elaborará um documento técnico explicativo do sistema eletrónico de voto, de que dará conhecimento aos mandatários das listas.

Artigo 28.º
Voto dos sócios residentes no estrangeiro
1 – Os sócios residentes em território estrangeiro, nos Açores e na Madeira, podem solicitar, até 05 dias antes da data da realização das eleições, à Mesa da Assembleia Geral o envio de código específico para exercício do voto eletrónico.
2 – A Mesa da Assembleia Geral procede ao envio dos códigos de acesso à votação eletrónica antes da data da realização do ato eleitoral.
3 – O sócio residente no estrangeiro, nos Açores e na Madeira, deve aceder ao sistema de votação eletrónico através do link previamente divulgado pela Mesa da Assembleia Geral e constante da carta enviada ao sócio para o exercício do direito de voto até 24.º horas antes da data do encerramento do ato eleitoral.
4 – Após autenticação do sócio é apresentado um boletim de voto eletrónico para efeitos de preenchimento.
5 – É possível votar em branco tal como na votação presencial.
6 – O exercício do direito de voto eletrónico fica automaticamente registado e impedirá o sócio eleitor de votar presencialmente em qualquer mesa de voto.
7 – Após submissão do voto o sócio recebe uma mensagem de sucesso ou insucesso do mesmo.

Artigo 29.º
Sócios portadores de deficiência
1 - Os sócios portadores de doença incapacitante, ou deficiência física que impossibilite o exercício do voto presencial nos termos previstos no artigo 26.º do presente Regulamento, podem exercer o direito de voto podendo para o efeito ser acompanhados por uma única pessoa por si escolhida.
2 – Em caso de dúvida, podem os membros da mesa de voto solicitar ao sócio referido no número anterior atestado médico comprovativo da incapacidade para a execução dos atos inerentes à votação presencial.

Artigo 30.º
Segredo de voto
1 – Nenhum sócio pode voluntariamente ou a solicitação de outro divulgar o sentido de voto nas instalações onde decorre o ato eleitoral nem num raio de 200 metros.
2 – Num raio de 200 metros a contar das imediações do local onde decorre o ato eleitoral não pode haver propaganda ou publicidade das listas que concorrem ao ato eleitoral.
3 – Nenhum sócio pode ser coagido a divulgar o seu sentido de voto.

Artigo 31.º
Contagem de Votos
O apuramento dos resultados eleitorais para os órgãos sociais consiste na realização das seguintes operações:
1. Uma vez terminada a votação, em cada mesa de voto, proceder-se-á de imediato à contagem dos votos por parte do Presidente e do secretário, com o acompanhamento dos delegados das listas concorrentes.
2. Cada mesa deve apurar o número total de votos, os votos nulos e brancos e os votos em cada uma das listas concorrentes.
3. Uma vez terminado o apuramento dos votos como previsto no número anterior, será lavrada uma ata pelo presidente da mesa, contendo o número total de votos, os votos em cada lista, os quais devem ser ordenados por cada categoria de votante, os votos nulos e os votos em branco e terá de fazer referência ao facto de os votos físicos terem sido depositados nas urnas as quais foram devidamente seladas, nos termos do Artigo 37.º. A ata terá de ser assinada pelo Presidente, pelo secretário e pelos delegados das listas concorrentes, desde que presentes. Caso qualquer delegado se recuse a assinar a ata deve, no prazo de 24 horas, recorrer à Mesa da Assembleia Geral reportando o facto e fundamentando as razões que o levaram a não assinar a ata, para efeitos de eventual averiguação.
4. A não assinatura da ata por qualquer delegado não interrompe o apuramento dos resultados das eleições.
5. Uma vez concluída e assinada, a ata será enviada por mail para a mesa da Assembleia Geral, para a sede do Sport Lisboa e Benfica, para efeitos do apuramento geral dos votos.

Artigo 32.º
Recontagem dos votos
1 – Mediante requerimento, devidamente fundamentado, pode o mandatário de qualquer uma das listas de candidaturas solicitar a recontagem dos votos, numa ou mais urnas.
2 – A recontagem solicitada, nos termos do número anterior, não tem efeito suspensivo relativamente ao resultado anteriormente apurado, e é decidida e realizada pela Mesa da Assembleia Geral.
3 – Havendo lugar a qualquer recontagem, deverá sempre ser efetuada pela MAG, na presença dos mandatários das listas ou de quem estes indicarem, caso queiram participar em tal recontagem.

Artigo 33.º
Ata eleitoral
1 - Após a contagem e ou recontagem dos votos é elaborada a ata pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, a qual deverá conter, para além do apuramento final dos resultados das eleições, os seguintes elementos: A indicação do número de mesas de voto; A hora de abertura e de encerramento da votação por cada local; Os resultados totais apurados e por cada mesa de voto; As deliberações tomadas pela mesa da Assembleia Geral Eleitoral; As assinaturas dos membros da mesa da Assembleia Geral Eleitoral; Os resultados da eventual recontagem dos votos; Quaisquer outros assuntos com relevância no âmbito do processo eleitoral.
2 – Os mandatários das listas a sufrágio têm acesso a uma cópia da ata a que se alude o número anterior. Artigo 34.º Afixação de resultados Os resultados da votação são divulgados mediante comunicação pela Mesa da Assembleia Geral e afixados na sede do Sport Lisboa e Benfica logo após a conclusão da ata eleitoral a que se refere o artigo anterior e na página oficial do Sport Lisboa e Benfica.

Capítulo VII
Investidura
Artigo 35.º
Investidura
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º dos Estatutos, deve proclamar os eleitos imediatamente após o apuramento dos resultados eleitorais, envolvendo a proclamação a investidura no exercício dos cargos para os quais os proclamados foram eleitos.

Artigo 36.º
Destino dos votos físicos
1 – Todos os votos físicos são devidamente embalados e lacrados e entregues à Mesa da Assembleia Geral para sua guarda durante todo o tempo em que seja legalmente possível a impugnação dos resultados eleitorais.
2 – Findo aquele prazo, e se outro mais longo não for legalmente aplicável, procede-se à destruição dos documentos identificados no número anterior.

Artigo 37.º
Guarda da documentação
1– No final do processo eleitoral todos os documentos elaborados no seu âmbito são entregues ao Presidente da Assembleia Geral.
2 – Finda a contagem dos votos em cada mesa, devem as urnas serem seladas pelo Presidente das respetivas mesas, na presença dos delegados das listas concorrentes e tal facto deve constar da ata de apuramento dos resultados.

Artigo 38.º
Reclamações e impugnações
1 – As reclamações apresentadas no decurso do ato eleitoral são decididas pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral no prazo de 48 horas.
2 – O ato eleitoral e as deliberações tomadas pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral são impugnáveis nos termos gerais de direito.

Artigo 39.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento Eleitoral entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no site do Sport Lisboa e Benfica."