domingo, 15 de outubro de 2017

OS FUNDOS E A PROIBIÇÃO DE TPO (AINDA)


"O direito a registar um jogador na respectiva federação, para que compita, é dado, em exclusividade, a um clube, direito esse que decorre do contrato de trabalho desportivo celebrado entre ambos. São os chamados direitos federativos.
Os direitos económicos são tipificados como a importância paga por um clube a outro em face da cessão dos direitos federativos do jogador. É um direito potencial que se gera na transferência do atleta. Os clubes cedem total ou parcialmente os direitos económicos que detêm sobre o jogador, o que faz com que quando os direitos federativos sejam transmitidos para outro clube (em virtude da transferência do jogador, pro determinado montante) aqueles que detêm direitos económicos sobre o atleta, recebem também uma determinada importância. A cedência destes direitos económicos a entidades terceiras (Third Party Owership - TPO), nomeadamente, fundos, intermediários, etc. foi fonte de financiamento para muitos clubes durante muito tempo mas foi proibida pela FIFA em 2015. O fundo Doyen e um clube belga contestaram, nessa altura, perante o tribunal de primeira instância de Bruxelas, a legalidade dessa proibição, tendo sido negado provimento à acção.
Os mesmos protagonistas apontaram à Comissão Europeia, pedindo que fosse analisado o caso à luz do direito europeu de concorrência, matéria à qual aquela instituição é particularmente sensível. A semana passada veio a Comissão a decidir não investigar o caso, por entender não existir matéria relevante do ponto de vista da concorrência e por entender que a existência de influência de entidades terceiras gera conflitos de interesse entre jogadores, clubes e investidores.
Terá sido este o ponto final deste tema?"

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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