terça-feira, 12 de novembro de 2019

MAIS UMA BATALHA GANHA AO MEIRIM DESTA VIDA


Benfica vence recurso contra multa do CD por desacatos de adeptos após Benfica-FC Porto de abril de 2018
Encarnados contestaram decisão do Conselho de Disciplina da FPF, que multou o clube devido a episódios de violência ocorridos a 15 de abril de 2018, num Benfica - FC Porto para o campeonato. Tribunal considerou que o Benfica não pode ser responsabilizado pelo comportamento dos adeptos.
O Benfica viu o Tribunal Central Administrativo Sul dar-lhe razão num recurso apresentado à multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que imputou culpas ao clube pelos desacatos entre membros dos No Name Boys e forças policiais, que acontecerem a 15 de abril de 2018, após o Benfica-FC Porto que os dragões venceram por 1-0.

O acórdão, ao qual a Tribuna Expresso teve acesso, vai em sentido contrário às decisões do CD e do Tribunal Arbitral do Desporto, que não aceitaram os recursos dos encarnados, e diz que não está provada a responsabilidade objetiva do clube por eventuais comportamentos de outrém. Os juízes consideram que a conduta dos adeptos não se deve à "culposa abstenção de medidas de prevenção de comportamentos desta natureza por parte do clube", pelo que a decisão do CD é inconstitucional.
O Benfica havia sido punido com uma multa de 8.645 euros.

In Tribuna Expresso

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