FC Porto SAD em falência técnica.
A FC Porto SAD terminou o 1° semestre de 2019/2020 com um prejuízo de -51.85 MILHÕES DE EUROS.
No meio deste descalabro financeiro, quanto irá Pinto da Costa e a tropa-fandanga (Adelino Caldeira, Fernando Gomes e Reinaldo Teles) receber até ao final de 2019/2020?
Ninguém sabe.
O que sabemos é que esta mixórdia de dívidas levará obrigatoriamente à venda de vários jogadores da SAD, como Alex Telles, Marega, Otávio, Soares, Aboubakar, Sérgio Oliveira, Danilo, entre outros. Traduzindo em números, terão se ser obtidos cerca de 100 milhões de euros em mais valias, ou cerca de 130 milhões brutos para amparar a falência financeira.
Não obstante do mencionado, como consequência dos prejuízos sucessivos ao longo dos anos, os artigos 35º e 171º do Código das Sociedades Comerciais são aplicáveis, se a justiça se fizer cumprir.
O artigo 35° indica que quando metade do capital social se encontra perdido, deve proceder-se de imediato à convocatória de uma assembleia geral e, desse modo, deixar para deliberação:
a) A dissolução da sociedade;
b) A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no n.º 1 do artigo 96.º;
c) A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.
b) A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no n.º 1 do artigo 96.º;
c) A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.
Perguntamos se já foi realizada a respectiva assembleia geral e qual a decisão da mesma? Supomos que não, uma vez que estamos em Portugal.
Dando seguimento à nossa análise minuciosa relativamente à situação da FC Porto SAD, verificámos que esta é tão grave que no relatório revela os seguintes factos:
1 - Novos financiamentos: «financiamentos concluídos ao longo do mês de janeiro que possibilitarão um acréscimo de disponibilidade a rondar os 30 milhões»;
2 - Problemas de tesouraria: «A acumulação de défices de exploração desencadeou constrangimentos de tesouraria circunstanciais»;
3 - Renegociação de prazos de vencimento de dívidas correntes.
2 - Problemas de tesouraria: «A acumulação de défices de exploração desencadeou constrangimentos de tesouraria circunstanciais»;
3 - Renegociação de prazos de vencimento de dívidas correntes.
Como se isto por si só não fosse suficientemente grave, o FC Porto admite também ter prémios e gratificações dos jogadores, além dos seus direitos de imagem, em atraso:
- Prémios de competições pendentes de processamento: 9,5 milhões de euros;
- Direitos de imagem a liquidar: 523 mil euros.
- Direitos de imagem a liquidar: 523 mil euros.
Duas perguntas surgem quando analisamos estas dívidas relacionadas com valores por pagar aos seus jogadores:
1- Em relação à FC Porto SAD, haverá um tratamento especial em relação aos direitos/prémios no que a impostos diz respeito, ou seguiremos o (bom) exemplo de outros países?
Através do artigo que a revista Sábado adiantou, tomámos conhecimento de várias buscas em várias SADs por suspeitas de crimes fiscais. O Record revela que a Autoridade Tributária reclama 21 milhões de euros aos dragões. Sendo isso verdade, significa que a SAD terá que constituir uma provisão de igual montante, agravando ainda mais o resultado financeiro da época! É preciso recordar que a justiça espanhola, recentemente, actuou com uma mão pesada precisamente por fugas ao fisco.
Estamos, portanto, curiosos em ver o desfecho das buscas efetuadas à FC Porto SAD e aos vários jogadores do FC Porto.
2- Haverá um outro motivo para, em apenas 6 meses, pagar mais de 4 milhões de euros em direitos de imagem?
Ao dissecarmos o relatório, verificámos que a rubrica “Fornecimentos e serviços externos” contém um montante de 4,1 milhões de euros em direitos de imagem de atletas. O “Settlement Agreement” assinado em 2017 com a UEFA, aquando do incumprimento do fair-play financeiro, é claro:
a) The obligations set out in the Settlement Agreement require the Club to achieve defined break-even results, limit the aggregate cost of its employee benefits expenses (...);
b) The Club agrees that for the Reporting Period ending in 2018 and for the Reporting Period ending in 2019, the employee benefit expenses to revenue ratio and finance costs are restricted (...).
b) The Club agrees that for the Reporting Period ending in 2018 and for the Reporting Period ending in 2019, the employee benefit expenses to revenue ratio and finance costs are restricted (...).
Em português, isto significa que o FC Porto concordou limitar e restringir os custos com o pessoal. Ora, se os direitos de imagem não aparecem na rúbrica “Custos com o pessoal”, mas antes em “Fornecimentos e serviços externos”, quererá isto dizer que esta terá sido a forma que o FC Porto encontrou para contornar as restrições do Fair-play financeiro impostas pela UEFA?
Recordamos que em 2014/2015, ao longo de 12 meses, a FC Porto SAD pagou apenas 601 mil euros em direitos de imagem. No entanto (e quiçá por magia), 5 anos mais tarde - em meros 6 meses - o valor aumentou cerca de 7 vezes, ou seja, para 4,1 milhões de euros.
Em suma e de forma clara e sucinta, a SAD do FC Porto quebrou vários artigos de normas e diretivas financeiras da UEFA, desde o artigo 53° ao artigo 68°. Mais, em 2018/2019, de acordo com a UEFA, apenas cumpriu parcialmente com os objectivos definidos, pelo que novo incumprimento poderá significar um castigo pesado, como exclusão de competições europeias. Não há como enganar nem há artigos do “O Jogo” que desmintam a informação que aqui adiantamos. São factos.
Com o FC Porto com a corda na garganta, cabe ao Presidente do SL Benfica garantir que a desastrosa época de 2017/2018 não se repita, pois há muito em jogo.
A equipa do Polvo das Antas.
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