"Enquanto uns não pagam as obrigações na data do seu vencimento, o que configura o primeiro incumprimento em Portugal de emissões obrigacionistas emitidas por SAD, outros emitem novas emissões obrigacionistas mesmo tendo vendido receitas futuras(íssimas) no valor de 100 milhões. Assim, a FC Porto SAD emitiu um empréstimo obrigacionista no valor de 35 milhões de euros.
É curioso que mesmo quem subscreve as obrigações, que foram emitidas a uma taxa de juro de 4,75%, não lê nada de nada do prospecto. Vejamos o que as pessoas deviam ler e o que está lá escrito!
2.1 Riscos gerais relativos ao emitente e à sua actividade
Deverão ser consideradas as informações relativas aos factores de risco específicos do emitente e da sua actividade, nomeadamente.
1. Os capitais próprios do emitente são negativos.
O capital próprio individual da FC Porto SAD tem vindo progressivamente a diminuir nos dois últimos exercícios e, a 30 de Junho de 2017, tal como aprovado em Assembleia Geral realizada em 27 de Novembro de 2017, é de -€70.343.293, face a um capital social de €112.500.000. O capital próprio individual conforme balanço referente a 31 de Dezembro de 2017 é de -€98-123-157 (objecto de revisão limitada e não auditado), traduzindo esta situação a perda de mais de metade do capital social, pelo que o conselho de administração deverá efectuar os procedimentos previstos nos artigos 35.º e 171.º do CSC conforme referido no relatório de gestão).
Nos termos do artigo 35.º do CSC, 'resultando das contas de exercício ou de contas intercalares, tal como elaboradas pelo órgão de administração, que metade do capital social se encontra perdido, ou havendo em qualquer momento fundadas razões para admitir que essa perda se verifica, devem os gerentes convocar de imediato a assembleia geral ou os administradores requerer prontamente a convocação da mesma, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas convenientes.'
Na convocação da assembleia geral, o conselho de administração terá em conta as medidas que entender convenientes para o cumprimento da legislação aplicável, devendo ser feita referência, nomeadamente, à possibilidade de dissolução da sociedade; redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade nos termos legais aplicáveis e à realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.
À presente data, o Conselho de Administração ainda não procedeu à convocação da Assembleia Geral nos termos do artigo 35.º do CSC, estando a ponderar a melhor forma de o fazer em cumprimento da legislação aplicável.
Existe um desequilíbrio financeiro e económico, sendo o passivo corrente superior ao activo corrente, o que pode condicionar a actividade da FC Porto SAD, nomeadamente as aquisições e vendas de direitos desportivos de jogadores e o orçamento salarial.
Na sequência de prejuízos incorridos nos últimos anos, em 31 de Dezembro de 2017, o capital próprio encontra-se negativo (sendo por isso aplicáveis as disposições do artigo 35 do Código das Sociedades Comerciais) e o passivo corrente é bastante superior ao activo corrente. Tal como mencionado na nota 3, as demonstrações financeiras foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações, prevendo-se a manutenção do apoio financeiro das instituições financeiras e outras entidades financiadoras, nomeadamente através da renovação e/ou reforço das linhas de crédito existentes, bem como o sucesso futuro das operações de alienação de direitos de inscrição desportiva de jogadores, tal como previsto nos orçamentos de exploração e tesouraria, o qual é essencial para o equilíbrio económico e financeiro do Grupo e para o cumprimento dos compromissos financeiros assumidos.
São os revisores de contas que o dizem, mais ninguém.
Qual foi a medida encontrada? Ficar a dever mais 100 milhões sobre património que ainda não tinham!"
Pragal Colaço, in O Benfica
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