quarta-feira, 23 de outubro de 2019

O MAIOR CRIME DE SEMPRE EM PORTUGAL - PARTE IV


"Assustador! Assustador! Assustador! Mas há muito mais, muito mais coisas assustadoras!
'Cantarei até que a voz me doa
Ao meu país, à minha terra, à minha gente
À saudade, à tristeza que magoa
Ao amor de que ama e morre ausente'

'290. Com efeito, no dia 12 de Dezembro de 2017, pelas 22:13:56h, o arguido Rui Pinto, fazendo uso do IP 128.31.0.13 através de formas de anonimização, criou o blogue mercadobenficapolvo.wordpress.com, acessível, à data, através do URL https://mercado-benficapolvo.wordpress.com no domínio Wordpress.
291. Aquando do registo indicou como nome de utilizador 'mercadobenficapolvo' e, como endereço electrónico, 'ose-mails-dopredroguerra@tutanota.com', tendo dinamizado o conteúdo do blogue desde a sua criação, com publicações alusivas ao mundo futebolístico, como correio para efeitos de contacto'.
Dúvidas então não existem de que foi Rui Pinto que publicou as caixas de correio electrónico de todas as pessoas do Benfica que por isso foram afectadas e todas e quaisquer pessoas que trocaram e-mails com todos estes benfiquistas, eu incluído!
Todos, mas mesmo todos, são lesados pela conduta de Rui Pinto.
Outra coisa bem diferente é a quem foram entregues estas caixas de e-mails? Quem tem a informação toda dos e-mails destas pessoas?

Provas indestrutíveis
Quer Rui Pinto venha a argumentar que o saco 35 e 36 onde se guardaram vários discos rígidos, ou o saco 14 onde se guardou a pen drive XPTO, são provas nulas, porque o saco não foi fechado com cola-tudo, mas com cola UHU, ou que o saco se abriu na viagem até Portugal devido às zonas de turbulência do avião, ou ainda que os sacos de plástico vão ser proibidos, a verdade é que nada de nada retirará a realidade dos factos. E essa é só uma, com saco ou sem saco de plástico!
Vamos elencar de seguida aquilo que nos tempos remotos de juventude se designava por 'apanhado com a mão na massa!'
'46. ... os acessos às caixas de correio electrónico dos membros da Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD foram realizados, pelo arguido Rui Pinto, a partir dos IP 89.133.142.32 e 89.134.153.113, localizados em Szovetseg Utca 28/B 2.º 13.1074, 07.º Bairro, Budapeste, Hungria, onde o arguido Rui Pinto, à data residia.
47. Bem como a partir do IP 193.137.39.11, correspondente à Universidade do Porto, ao qual o arguido Rui Pinto lograva acesso.
79. A 16 de Janeiro de 2019, o arguido dispunha, guardados no disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WX51E944XR33, dos seguintes documentos que havia retirado da caixa de correio de membros/funcionários da Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD.
215. No disco rígido da marca Western Digital (Elements), com o S/N WX51E944XR33, que se encontrava na residência do arguido, a 16 de Janeiro de 2019, mais concretamente no ficheiro de texto '0422127E-23B4-4F85-A85F-3DD8C6C54EAE.txt', o arguido Rui Pinto dispunha de anotações por si redigidas referentes à Doyen, com credenciais de acesso, plataforma de gestão de conteúdos, redes sociais, repositórios e partilha de ficheiros.
216. A 16 de Janeiro de 2019, o arguido dispunha, guardados no disco rígido da marca Western Digital (Elelments) com o S/N WX51E944XR33, dos seguintes documentos que havia retirado do sistema informático da Doyen Sports Investments Limited.
225. Com efeito, entendeu o arguido Rui Pinto como relevante guardar os seguintes ficheiros no seu disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WX51E944XR33, designadamente.
238. No seu disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WX51E944XR33, que se encontrava na residência do arguido a 16 de Janeiro de 2019, concretamente no ficheiro de texto 'F488C171-62B1-4C20-B906-8A4C995E1095.txt', o arguido dispunha de anotações por si redigidas referentes a FPF, desde endereços de correio electrónico e respectivas palavras-chave a plataformas de ficheiros.
286. Até 16 de Janeiro de 2019, o arguido Rui Pinto guardou no seu disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WX51E944XR33, 1369 ficheiros, incluindo os formatos '.doc', '.docx', '.xls', '.pdf', 'video e audio', ficheiros comprimidos e '.csv', exfiltrados das pastas dos colaboradores da PLMJ.
288. No disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WX51E944XR33, que se encontrava na residência do arguido Rui Pinto a 16 de Janeiro de 2019, concretamente no ficheiro 'W.rtf', o arguido dispunha de anotações por si redigidas referentes a palavras-chave de acesso a um e-mail com domínio da PLMJ - biblioteca@plmj.pt
383. Com efeito, entendeu o arguido Rui Pinto como relevante os seguintes ficheiros, no seu disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WX51E944XR33, designadamente:
Extraídos da pasta do Conselho Superior do Ministério Público.
387. Tal actuação permitiu ao arguido Rui Pinto recolher diversos documentos, da caixa de correio do então director do DCIAP, que guardou no seu disco externo da marca WD, modelo WD Elements e com o N/S WXH1AC5CKXZF, desgnidamente.
394. No seu disco rígido da marca Western Digital (Elements) co o S/N WX51E944XR33, que se encontrava na residência do arguido Rui Pinto a 16 de Janeiro de 2019, concretamente no ficheiro de texto '0422127E-23B4-4F85-A85F-3DD8C6C54EAE.txt', o arguido dispunha de diversas anotações por si redigidas referentes à 'PGR', desde endereços de correio electrónico e respectivas palavras-chave, números de mecanográficos, páginas de acesso a plataformas de ficheiros, páginas de exfiltração de informação e páginas de phishing.
395. Em 16 de Janeiro de 2019, em momento em que ainda não tinha sido constituído arguido nos presentes autos, o arguido Rui Pinto tinha guardado, no seu disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WX51E944XE33, os seguintes elementos referentes ao presente processo.
396. No dia 16 de Janeiro de 2019, o arguido Rui Pinto detinha na sua moradia sita em 1072 Budapest, VII, District, Vorosmarty utca 6. II. 15, o seguinte material informático:
- 1 (um) disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WXH1AC5CKXZF;
- 1 (um) disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WX51E944XR33;
- 1 (um) disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WXM1AC718NXU;
- 1 (um) disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WXJ1EA3KKZU8;
- 1 (um) disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WXJ1A967D0AL;
- 1 (um) disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WXB1E6543CH6;
- 1 (um) disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WXW1A7897K1C;
- 1 (um) disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WXJ1A48JK61E;
- 1 (um) disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WX51EC64PVP7;
- 1 (um) Ml Box, da marca Xiaomi, com o S/N 13878/580285961;
- 1 (um) card da marca Sandisk com 512 MB de capacidade;
- 1 (um) disco SSD (solid Stade Drive) da marca Samsung, com o S/N S2Z6NY1HB84107 e com 128 GB de capacidade;
- 1 (um) cartão micro SD da marca Kingston com o S/N N0579-005.A00LF e com 16 GB da capacidade;
- 1 (um) cartao micro SD da marca Samsung com o S/N ICYH179GA136 e com 4 GB de capacidade;
- 1 (uma) pen USB da marca Kingston (DTSE9), com o S/N 0557S-312.A00LF KF 6644177 com 16 GB de capacidade;
- 1 (uma) pen USB da marca Sandisk (CruiserForce), com o S/N BL160325376D, com 16 GB de capacidade;
- 1 (uma) pen USB da marca Sandisk(CruiseSwitch), com o S/N BL170425486B, com 16 GB de capacidade;
- 1 (um) disco rígido da marca Western Digital (Elements) com o S/N WXP1EC4E9JES;
- 1 (um) disco rígido da marca LACIE com o S/N NL360SQW;
- 1 (um) disco rígido da marca LACIE com o S/N NL360SR1;
- 1 (um) Macbook Pro (A1502) com o S/N C02T96R2FVH3'

Agora imaginem quando forem analisados estes 11 discos que ainda faltam analisar, pens, suportes informáticos, o que não virá ainda.
Temos trabalho aqui para 10 anos!

Assustador! Assustador! Assustador! Mas há muito mais, muito mais coisas assustadoras!"

Pragal Colaço, in O Benfica

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