quinta-feira, 9 de maio de 2024

MENTIRA DE PERNAS CURTAS!!!

 


4 comentários:

  1. 1 ALDRABÃO Lagarto da PANDILHA do BrunALGAS...

    ResponderEliminar
  2. Deixo um pequeno aparte para reflexão.
    Por força do artigo 3.º conjugado com o artigo 5.º n.º 1 do DL n.º 22-B/2021, resulta que se um clube não quiser comercializar os direitos é livre de o fazer.
    Imaginemos, que por mera hipótese, que Benfica não quer comercializar os direitos de transmissão, é livre de o não fazer, ficando na sua disposição transmitir os jogos no seu canal primium BTv.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. só que se o canal é premium, pago, então é porque esta a comercializar.
      só poderia fazer isso se fosse em sinal aberto e sem publicidade.
      e para reflexão esta o clube em condições de abdicar dos milhões da receita mesmo que sejam menos que os que temos atualmente.

      Eliminar
  3. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/22-b-2021-159869156

    ResponderEliminar