Deixo um pequeno aparte para reflexão. Por força do artigo 3.º conjugado com o artigo 5.º n.º 1 do DL n.º 22-B/2021, resulta que se um clube não quiser comercializar os direitos é livre de o fazer. Imaginemos, que por mera hipótese, que Benfica não quer comercializar os direitos de transmissão, é livre de o não fazer, ficando na sua disposição transmitir os jogos no seu canal primium BTv.
só que se o canal é premium, pago, então é porque esta a comercializar. só poderia fazer isso se fosse em sinal aberto e sem publicidade. e para reflexão esta o clube em condições de abdicar dos milhões da receita mesmo que sejam menos que os que temos atualmente.
1 ALDRABÃO Lagarto da PANDILHA do BrunALGAS...
ResponderEliminarDeixo um pequeno aparte para reflexão.
ResponderEliminarPor força do artigo 3.º conjugado com o artigo 5.º n.º 1 do DL n.º 22-B/2021, resulta que se um clube não quiser comercializar os direitos é livre de o fazer.
Imaginemos, que por mera hipótese, que Benfica não quer comercializar os direitos de transmissão, é livre de o não fazer, ficando na sua disposição transmitir os jogos no seu canal primium BTv.
só que se o canal é premium, pago, então é porque esta a comercializar.
Eliminarsó poderia fazer isso se fosse em sinal aberto e sem publicidade.
e para reflexão esta o clube em condições de abdicar dos milhões da receita mesmo que sejam menos que os que temos atualmente.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/22-b-2021-159869156
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