O regulamento de competições da Liga de clubes, no entanto, não dá razão aos leões. A alínea "d", do ponto 7, do 23.º artigo do regulamento refere que «quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessa competição à quinta-feira em território estrangeiro tem direito a um intervalo de descanso de 72 horas, calculado entre o final daquele jogo internacional e o início do jogo seguinte na competição nacional».
Já a alínea "e" do mesmo artigo indica que «quando um clube, participante nas competições da UEFA, tenha de disputar um jogo dessa competição à quinta-feira em território nacional tem direito a que o jogo seguinte na competição nacional não se realize na sexta-feira e sábado seguintes à realização daquele jogo internacional».
Interpretando as duas alíneas acima transcritas, o Sporting-Benfica pode, efetivamente, realizar-se na segunda-feira às 20.15 horas, tal como está agendado.
A BOLA
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