Em desenvolvimento do disposto no Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RC LPFP), e em linha com o UEFA Supporter Liaison Officer Handbook, foi criado um manual do OLA (Oficial de Ligação aos Adeptos) que define esta figura como o responsável por assegurar a comunicação eficaz entre os adeptos e o seu clube, os demais clubes, a Liga e as forças de segurança com o propósito de facilitar a organização dos jogos, a movimentação dos adeptos e de prevenir comportamentos desviantes. Nos termos do disposto no artigo 57.º do RC LPFP, a função de OLA deve obedecer aos seguintes deveres : comunicar aos adeptos as deliberações da direcção do clube; transmitir as necessidades, sugestões e preocupações dos adeptos à direcção do clube; auxiliar os grupos organizados de adeptos; cooperar e auxiliar os responsáveis do clube pela segurança, contribuindo para que o espectáculo decorra regularmente; prestar atenção às condições de viagem dos adeptos mais vulneráveis; acompanhar a intervenção dos adeptos nas redes sociais e páginas do clube; responder aos que o interpelem fornecendo informações, entre outros.
2. O que pode e deve fazer um OLA perante danos provocados por adeptos do clube visitante?
Em bom rigor, o papel do OLA nesta matéria limita-se a reportar quaisquer ocorrências desta natureza. Assim, o OLA do clube visitante deve deslocar-se à bancada e locais alegadamente danificados – quando o clube visitado alegue danos – juntamente com os delegados da Liga, para levantamento dos danos causados, conforme resulta do disposto no n.º 4 do art. 57.º do RC LPFP. Neste sentido, ambos os clubes poderão, ainda, elaborar uma declaração amigável conjunta identificando os danos causados e, se assim o entenderem desde logo, o montante da reparação."
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