quinta-feira, 1 de março de 2018

FORMAÇÃO DE ÁRBITROS


"1. O que são Bolsas de Formação de Árbitros?
O Código do IRS dispõe que esse imposto não incide sobre as bolsas de formação desportiva, como tal reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela o Desporto, atribuídas pelas federações aos agentes desportivos não profissionais, nomeadamente juízes e árbitros, até ao montante máximo de 2144,50 € (em 2018). Em 2010, através de Despacho Conjunto do Secretário de Estado da Juventude e Desporto e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, deu-se o reconhecimento das referidas bolsas, para além das condições da respectiva atribuição, nomeadamente no que diz respeito à idade, ao período máximo da concessão e ao estatuto dos beneficiários. Por outro lado, estabeleceu-se ainda que essas bolsas não compreendem as verbas atribuídas a título de compensação de encargos (ajudas de custo, despesas de transporte ou subsídio de refeição), devendo as entidades pagadoras providenciar para que o processamento destas despesas seja feito autonomamente, através das competentes rubricas orçamentais, a fim de que possa ser adequadamente fiscalizado pela Administração Fiscal.

2. Os rendimentos ganhos pelos Árbitros são o quê?
Os rendimentos auferidos pelos árbitros são, por força do disposto em Despacho de 2005 do Director Geral dos Impostos, do âmbito da categoria B do IRS. Aí, não existe nenhum regime de exclusão aplicável a ajudas de custo, a deslocações e a despesas de transporte, pelo que o conteúdo do Despacho Conjunto não se encontra em conformidade com as normas legais vigentes. Este entendimento foi sancionado pelo Despacho de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, cujo conteúdo revela expressamente que "…não poderá efetuar-se um alargamento da aplicabilidade das regras gerais de exclusão da incidência previstas no artigo 2º do Código do IRS às verbas atribuídas a título de compensação de encargos aos árbitros por via da emissão de uma orientação administrativa, estando o estabelecimento de um regime semelhante dependente de um ato de natureza legislativa"…"

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