"As prestações de alguns árbitros ao longo destas duas épocas têm sido muito contrárias aos seus deveres. Mesmo com o auxílio de tecnologias que deveriam minorar o erro. E têm sido tão convergentes no benefício a um dos candidatos ao título, prejudicando os outros, com actuações tão reincidentes que decidi, em consciência, iniciar a redacção de uma participação criminal contra alguns árbitros pela prática do crime público de "abuso de poder", previsto e punido pelo artigo 382.º do Código Penal.
O árbitro de futebol enquanto titular de um poder/dever que pode conceder benefício ilegítimo, ou causar prejuízo a outra pessoa, parece-me inquestionável no futebol actual. E a intencionalidade transparece em condutas inexplicavelmente dispares.
Será discutível a sua qualificação como "funcionário" para efeitos de lei penal. Mas tentarei lá chegar com a caracterização do seu estatuto perante uma pessoa colectiva de utilidade pública, com expressa devolução de poderes ao nível da disciplina, da arbitragem e da organização das competições.
Não me conformo com competições decididas por quem não as pode decidir. Nem com a impunidade, nem com a irresponsabilidade que caracteriza as figuras de topo deste grupo de agentes desportivos. Esta denúncia não será anónima, será de cabeça levantada, movida por um adepto de futebol, com uma filiação clubística assumida, em prol de um desporto livre do mal que lhe têm feito.
Acrescento que esta iniciativa é aberta a quem quiser participar e se sentir lesado, mas é completamente independente da direcção do SLB, sendo indiferente o seu posicionamento face ao que acabo de partilhar."
Sem comentários:
Enviar um comentário