sábado, 15 de junho de 2019

A SENTENÇA - PARTE 1


"Sport Lisboa e Benfica e Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, intentaram acção comum contra Futebol Clube do Porto, Futebol Clube do Porto SAD, FCP Media, S.A., Avenida dos Aliados - Sociedade de Comunicação, S.A. e Francisco José de Carvalho Marques pedindo a condenação no pagamento de 17 milhões de euros a título de danos não patrimoniais, no pagamento de 784.579,56€ a título de indemnização pelos custos e despesas directamente incorridos para mitigar os efeitos das lesões às Autoras até à presente data, (danos patrimoniais), absterem-se de aceder, publicar, divulgar, dar acesso à correspondência,serem também condenados a apagar e entregar todos os suportes ao Tribunal e pagarem as quantias que se vierem a vencer posteriormente à entrada da acção, remetendo-se o seu cálculo para momento oportuno.
O Tribunal considerou provados 197 factos que dispõe ao longo de quase 60 páginas.
Retiramos alguns que consideramos os mais importantes:
«3. As Autoras detêm a propriedade e/ou direitos de exploração económica da Marca da União Europeia (mista) Sport Lisboa e Benfica, n.º 6022883..., e de outros direitos e sinais distintivos (e respectivos produtos e serviços indicados que se promovem), conforme certificados de registos de marcas e de logotipos...
5. As Autoras e as sociedades Rés concorrem directamente no domínio empresarial prosseguindo múltiplas actividades concorrentes, oferecendo produtos e serviços que disputam os mesmos mercados, a mesma clientela, patrocinadores e parceiros comerciais, desde as competições oficiais desportivas com participação das suas equipas nos campeonatos nacionais de futebol, hóquei em patins, basquetebol, andebol, natação, etc, passando pela organização de eventos desportivos e comerciais, publicidade, comunicação comercial e emissão de canais de televisão por cabo, jornais, revistas, publicidade, aluguer de espaços comerciais, exploração de merchandising (equipamento desportivo, etc), sponsorship (patrocínio de produtos e serviços),  educação, formação desportiva, publicidade, restauração, organização de viagens, entre muitas outras actividades conexas e complementares.
20. No sistema informático da SLB SAD são guardados todos os documentos proprietários e confidenciais relativos ao negócio desta, incluindo comunicações, correspondência e contratos com os respectivos patrocinadores, atletas, treinadores, propostas de negócio, projecções de desenvolvimento empresarial e desportivo, planos e estratégias empresariais, dados estatísticos, proveitos, custos e investimentos, acordos com a Banca e demais stakeholders (partes interessadas numa organização ou empresa), investimentos e parcerias nacionais e internacionais, entre outras.
21. Os dados e informações das Autoras, bem com as suas comunicações, têm valor económico e concorrencial porque são secretos (eram) apenas conhecidos das Autoras e dos seus colaboradores internos e altos responsáveis directamente envolvidos.
22. Os termos e condições dos contratos de patrocínio, os valores envolvidos, as condições da sua renovação ou melhoria a correspondência e comunicações entre as Autoras e os seus patrocinadores, as respectivas comunicações e mensagens são valiosos segredos de negócio e são-no também porque são sigilosos e apenas conhecidos das partes contratantes.
30. A divulgação da correspondência e comunicação privadas e dos documentos confidenciais e/ou contendo segredo de negócio das Autoras resulta de uma estratégia conhecida e autorizada pela administração do Grupo Futebol Clube do porto, para quem o Réu Francisco J. Marques trabalha, e no qual exercem funções de administração ao mais alto nível os Srs. Jorge Nuno Pinto da Costa, Dr. Fernando Gomes e Dr. Adelino Caldeira conforme o documento n. 9 junto com o requerimento inicial da providência cautelar e aqui se dá por reproduzido.
33. O Réu Francisco J. Marques não detém actualmente a profissão de jornalista, conforme o documento n. 10 junto com o requerimento incial da providência cautelar e aqui se dá por reproduzido.
34. A Ré Porto Canal, sob a designação social de 'Avenida dos Aliados - Sociedade de Comunicação, SA', é detida maioritariamente, segundo o Relatório e Contas de 2016/1017 da FCP, SAD, por esta última, conforme o documento n. 9 do requerimento inicial da providencia cautelar e aqui se dá por reproduzido.
36. Fazem parte do Grupo Futebol Clube do Porto, todas as sociedades demandadas sendo que o FCP Clube detém 74,59% das acções da FCP, SAD e esta, por sua vez, detém 98,81% da FCP Media, S.A. e 81,42% da Avenida dos Aliados, S.A.
46. O FCP Clube, e a FCP SAD reconhecem a sua ligação a Francisco J. Marques e a sua responsabilidade quanto à divulgação da correspondência alegadamente existente e revelada por este, assumido formalmente terem na sua posse a alegada correspondência das Autoras, a qual foi sendo divulgada pelo seu Director de Comunicação e Informação, Francisco J. Marques, através da Porto Canal.
47. Francisco J. Marques, na qualidade de Director de Comunicação e Informação do FCP Clube e da FCP SAD, actuou sempre em coordenação com estas, todos eles possuindo e divulgando a correspondência privada imputada a terceiros, sem autorização destes, executando uma estratégia de divulgação.
48. O FCP Clube e a FCP SAD divulgaram e-mails e demais correspondência relativa ao domínio @slbenfica.pt, bem como as comunicações (telefónicas e mensagens de texto) e detém em seu poder informação comercial/segredos de negócio das Autoras, ainda que o façam através do seu Director de Comunicação e Informação (Francisco J. Marques), no canal televisivo por si detido e controlado (i.e., o canal de televisão Porto Canal da Ré Porto Canal).
50. A FCP Media é a entidade patronal de Francisco J. Marques, sendo responsável pela publicação da newsletter do Futebol Clube do Porto, 'Dragões Diário'.
52. A Ré Porto Canal é um serviço de programas televisivos, autorizado pela Entidade Reguladora da Comunicação Social, em Setembro de 2006, através da Deliberação 8 - A/2006. O seu programa 'Universo Porto - Da Bancada', é um programa de entretenimento de promoção comercial do grupo do Futebol Clube do Porto, das suas actividades e dos seus interesses, não constituindo um programa noticioso. Os demais intervenientes actuam como comentadores, sendo adeptos do FC Porto. Nem os protagonistas, nem o programa, nem o serviço de televisão 'Porto Canal' exercem neste contexto qualquer actividade noticiosa de natureza jornalística.
54. Francisco J. Marques, trabalhador da FCP Media, desempenha as funções de Director de Comunicação e Informação do Futebol Clube do Porto, incluindo FCP Clube e FCP SAD, tendo sido declarado insolvente por decisão de 18 de Novembro de 2016.»
Para já e por falta de espaço, sintetizemos a 1.ª parte:
- Grupo Benfica detém direitos sobre a marca;
- Grupo Benfica e Grupo Porto são concorrentes;
- No sistema informático da SLB SAD são guardados todos os documentos proprietários e confidenciais relativos ao negócio do Grupo Benfica, o qual tem valor económico e sigiloso e são valiosos segredos de negócio;
- A divulgação da correspondência resulta de uma estratégia conhecida e autorizada pela administração do Grupo Porto;
- Francisco J. Marques não é jornalista, trabalha para o Grupo Porto.
- Francisco J. Marques, na qualidade de Director de Comunicação e Informação do FCP Clube e da FCP SAD, actuou sempre em coordenação com estas, todos eles possuindo e divulgando a correspondência privada imputada a terceiros, sem autorização destes;
- Francisco J. Marques é ainda funcionário da FCP Media, sendo responsável pela publicação da newsletter do Futebol Clube do Porto, 'Dragões Diário';
- O Grupo Porto assume, possuir os e-mails, que os divulgou, que tem uma relação profissional com Francisco J. Marques assumido e provando-se também a sua responsabilidade quanto à divulgação da correspondência;
- No programa Universo Porto, nem os protagonistas, nem o programa, nem o serviço de televisão 'Porto Canal' exercem neste contexto qualquer actividade noticiosa de natureza jornalística.
Fixemos desde já estes factos que foram considerados provados."

Pragal Colaço, in O Benfica

1 comentário:

  1. Não li porque acompanhei a explicação do Dr. Praga Colaço na BTV, mas há advogados que com a mesma lei que condena, arranjam artimanhas para subverter as SENTENÇAS,e infelizmente há juizes que se vendem de borla.......

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