terça-feira, 7 de maio de 2024

INSULTOS, INVASÃO E O ADEUS DO CAMPEÃO

 


"Os gestos de Varandas no Dragão, os incidentes de Chaves e o Sporting campeão

No final do FC Porto-Sporting, Frederico Varandas fez o gesto de adeus e mandou um beijo a um grupo de adeptos do FC Porto que o insultava. Os gestos são certamente sarcásticos, mas não preenchem o tipo de «gestos de caráter injurioso, difamatório ou grosseiro» previsto no Regulamento Disciplinar da Liga. Não há sanção a aplicar.
Em Trás-os-Montes foi diferente, lutava-se pela manutenção na Liga e o Desportivo de Chaves perdia em casa com o Estoril quando em tempo de compensação, e com a bola em jogo, um adepto da casa entrou no relvado e dirigiu-se a Marcelo Carné, guarda-redes dos visitantes. Este confronto gerou enorme confusão envolvendo outros adeptos, jogadores, dirigentes e forças de segurança. O árbitro expulsou o guarda-redes por este ter atirado o adepto ao chão. E expulsou ainda outro jogador do Estoril por ter dado um pontapé a outro adepto.
Nos termos das leis do jogo art.º 12, n.º 3, o árbitro terá entendido que houve «conduta violenta» que acontece quando «um jogador usa ou tenta usar força excessiva ou brutalidade». E daí a expulsão. Mas um jogador de futebol, agredido por um adepto, não pode defender-se? Sim, mas tem de agir em legítima defesa.
Do ponto de vista criminal a lei é clara: diz o artigo 32, do Código Penal, que «constitui legitima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro». Trata-se de uma causa que exclui a ilicitude, ou seja, um ato que seria ilegal, por ex., bater noutra pessoa, torna-se legal se for praticado para essa pessoa se defender de um mal maior: sim, quem é atacado pode defender-se. Já a questão de saber se o jogador do Estoril foi atacado pelo adepto, e se se defendeu dentro dos limites da lei, terá de ser vista com recurso a testemunhos, já que as imagens que vimos não são concludentes.
É que nesta matéria o próprio direito desportivo remete para a lei geral: art.º 15.º, n.º 2, do Código de Disciplina da FPF «o facto (a reação do jogador) não é sancionado disciplinarmente quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada no seu todo, nomeadamente em legítima defesa (...)». Quer dizer, o próprio direito desportivo permite ao jogador atacado defender-se, desde que a defesa seja proporcional ao ataque: a quem lhe dá um pequeno empurrão não pode dar um pontapé! Mas pode dar outro empurrão! Ora Marcelo Carné foi expulso: o árbitro terá entendido que a reação do jogador foi além da legítima defesa.
O Desportivo de Chaves não estará livre de sanções: «O clube é responsável pelas alterações de ordem e disciplina provocadas pelos seus sócios (...)», diz o art.º 172 n.º 1 do Regulamento Disciplinar. Veremos qual será a sanção. À hora em que escrevo este texto não sei o resultado do jogo Famalicão-Benfica. Mas acordem hoje campeões ou só nas próximas duas jornadas, Rúben Amorim e Frederico Varandas vencerão o segundo campeonato em quatro anos! Merecem o Direito ao Golo, sem hesitações."

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