sábado, 2 de março de 2013

A DEFINIÇÃO DA INDEPENDÊNCIA


A definição de independência

Autor: RUI ALEXANDRE JESUS/ JURISTA E VOGAL DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DIREITO DESPORTIVO

 
No início deste mês, Record noticiava a realização da 2.ª ação de avaliação e reflexão da época 2012/13 para árbitros, árbitros assistentes e observadores, organizada pelo GIFCA (Gabinete de Investigação e Formação do Conselho de Arbitragem da FPF). Servir de forma imparcial o futebol foi um dos objetivos da reunião de trabalho. Será estranho estarmos na 2.ª década do século 21 e ainda ser necessário dar o mote para garantir a imparcialidade nas arbitragens do futebol ?!...

Mas o que é necessário para garantir que um árbitro é imparcial? O conceito de imparcialidade está estreitamente relacionado com a definição de independência. Vários documentos oficiais internacionais apontam para o elementar que é um juiz ser independente nas suas decisões, entendendo-se como tal a capacidade de apreciar factos e decidir sem quaisquer interferências externas, sem qualquer receio de represálias.

É princípio básico consagrado pela Organização das Nações Unidas, que os juízes só podem decidir bem se não sofrerem de quaisquer restrições ou influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões devidas, diretas ou indiretas, de qualquer sector ou por qualquer motivo. Pois... será que isso, no futebol (e em algumas outras modalidades desportivas), alguma vez se conseguirá?

Pelo menos, num processo judicial todos temos a possibilidade de questionar um juiz, solicitando em certo processo que seja impedido de decidir, caso ocorra situação pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção. Por exemplo, se existir inimizade grave (ou evidente intimidade) entre quem decide e alguma das partes “em jogo”.

Temos em Portugal um instrumento de proteção para que, enquanto cidadãos, possamos estar de alguma forma salvaguardados contra abusos da administração pública, seja na forma de entidades governamentais, seja na condição de instituições estatais: o código de procedimento administrativo. Os clubes têm um mecanismo regulamentar que é o da denúncia; porque não o exercem?

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