domingo, 3 de junho de 2018

ALTERAÇÕES AO "RSTP"


"Entraram em vigor no passado 1 de Junho as alterações ao Regulamento do Estatuto e Transferência (RSTP) dos jogadores da FIFA, esperadas desde o acordo alcançado entre FIFpro e aquele entidade, conforme oportunamente demos conta.
As alterações em causa dizem respeito, essencialmente, à relação entre os jogadores profissionais e os clubes e à manutenção da estabilidade contratual. Além disso, uma das alterações visa reforçar ainda mais a eficiência do sistema de resolução de litígios existente.
O artigo 14 do Regulamento foi alterado para incluir um novo parágrafo relativo a situações abusivas em que uma parte jogador ou clube) força a outra a rescindir ou alterar os termos do contrato. Além disso, um novo artigo - 14 bis - foi introduzido a fim de abordar a circunstância especifica de rescisão de um contrato devido a salários em atraso.
O artigo 18 passa a proibir os chamados 'grace periods', a menos que explicitamente permitido ao abrigo de um acordo colectivo.
Uma mudança importante é a do artigo 17 do Regulamento, relativo ao cálculo da compensação por resolução do contrato sem justa causa. O primeiro parágrafo deste norma específica agora mais detalhadamente o método de cálculo da compensação devida ao jogador, sendo feita uma distinção entre os jogadores que ficaram desempregados após o fim do contrato sem justa causa e aqueles que encontraram novo emprego.
Foi ainda aditado um novo artigo 24 bis ao Regulamento que diz respeito ao cumprimento de decisões que envolvam o pagamento de determinadas quantias. Passa a ser possível aplicar sanções aos clubes que incumprirem com os seus deveres neste âmbito, tais como a proibição de registo de novos jogadores."

Marta Vieira da Cruz, in A Bola

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