"Tendo em conta a admissão, desde já, das propostas de alteração aos Estatutos, propõe-se o seguinte:
1. Abrir aos(as) associados(as) por um período de 10 (dez) dias para que possam apresentar, se ainda o entenderem, propostas de alteração alternativas.
2. Todas as propostas de alteração só podem ser apresentadas por sócios efetivos, com mais de um ano de filiação e devem ser remetidas à Mesa da Assembleia Geral, devidamente assinadas, com identificação de nome e número de sócio e para o mail estatutos@slbenfica.pt, indicando a norma a alterar, a redação pretendida e respetivo fundamento.
3. No caso de as propostas de alteração serem subscritas por vários(as) sócios(as), exige-se a assinatura e identificação de todos(as) os proponentes, com os dados definidos no número anterior, em cada uma delas.
4. No prazo máximo de quinze dias posteriores ao previsto no número 1 da presente proposta de metodologia, a Mesa da Assembleia Geral indicará as propostas de alteração que não foi possível compatibilizar e que devem ser objeto de discussão e votação autónomas em Assembleia Geral.
5. O Presidente da MAG marcará, após a devida sistematização, a reunião da Assembleia Geral para votação na generalidade das propostas globais de alteração estatutária.
6. Cada uma das propostas globais de alteração, a existirem, terá quinze minutos para a respetiva apresentação.
7. Em sequência será marcada Assembleia Geral – se necessário em diferentes sessões – para votação na especialidade, sendo, no caso de não compatibilização, as respetivas propostas votadas em alternativa e por artigo.
8. Cada uma das propostas autónomas terá três minutos para a respetiva apresentação.
9. No caso de se verificar um conflito positivo de normas aprovadas ou um conflito negativo entre normas não aprovadas, nomeadamente ao nível de competências dos órgãos sociais, a Mesa da Assembleia Geral submeterá a votação da Assembleia, antes da aprovação global dos Estatutos, a escolha da norma que constará da proposta final.
10. As propostas que recolherem a maioria qualificada prevista no n.º 3 do Artigo 91.º dos Estatutos integrarão, desde que sistematicamente coerentes, a versão definitiva dos Estatutos, a qual será sujeita a votação final global, em processo e votação autónomas.
11. Todas as decisões da Mesa da Assembleia Geral serão divulgadas no site do Sport Lisboa e Benfica. Aprovada, em Assembleia Geral de 15 de junho de 2024.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara"
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